TJCE - 3000994-76.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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21/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALYNE LOPES SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALYNE LOPES SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 131613169
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 131613169
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 131613169
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 131613169
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26/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131613169
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26/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131613169
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16/01/2025 23:22
Indeferida a petição inicial
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04/01/2025 18:39
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:24
Decorrido prazo de ALYNE LOPES SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:24
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129589572
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11/12/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000994-76.2024.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: JOSE AMILTON DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ALYNE LOPES SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALYNE LOPES SILVA, PAULO RENATO DE SOUSA Requerido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias com arrimo no artigo 321 do CPC, emendar a inicial a fim de informar nos autos a quantidade específica e o período dos descontos efetivamente realizados na conta bancária, colacionar o comprovante de endereço atualizado de sua titularidade e esclarecer o motivo que a procuração foi assinada a rogo, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil. Solonópole - Ceará, 10 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129589572
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10/12/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129589572
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09/12/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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09/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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