TJCE - 0050632-52.2021.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:23
Decorrido prazo de CINTIA MARIA GONCALVES GURGEL em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:21
Decorrido prazo de CINTIA MARIA GONCALVES GURGEL em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 126211974
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06/12/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente a matéria Cível.
Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, publicou a Portaria n° 02039/2024, disponibilizada em 12/09/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, para efetivar a migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo: 2º Ciclo (Unidades do Anexo II) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 18/10/2024 a 20/10/2024 Implantação Assistida: 21/10/2024 a 25/10/2024 (…) §5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. (…) Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único.
Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência. §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número.
Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum. (…) Diante do exposto, tendo em vista que houve a migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação da parte autora, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Além disso, solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise do processo conforme a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 126211974
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05/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211974
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21/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:59
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 20:51
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2262/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 08:57
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 2262/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de dilacao, concedendo o prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Cintia Maria Goncalves Gurgel (OAB 14329/CE)
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26/09/2024 16:18
Mov. [68] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao, concedendo o prazo de 10 (dez) dias.
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26/09/2024 09:07
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 15:00
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01805048-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 14:46
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11/09/2024 09:21
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1987/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 08:33
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1987/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar certidao do cartorio de imoveis demonstrando que nao e dona de outro imovel urbano ou rural. Adv
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04/09/2024 17:37
Mov. [63] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar certidao do cartorio de imoveis demonstrando que nao e dona de outro imovel urbano ou rural.
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28/02/2024 10:24
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01800968-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/02/2024 10:08
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26/02/2024 14:30
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 12:43
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01800856-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 11:50
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21/02/2024 11:03
Mov. [59] - Certidão emitida
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21/02/2024 10:59
Mov. [58] - Certidão emitida
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17/02/2024 08:41
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 12:41
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 15:51
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 14:28
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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14/08/2023 16:16
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01805202-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2023 16:08
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29/07/2023 09:35
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1892/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 07:48
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 14:57
Mov. [50] - Certidão emitida
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31/03/2023 17:26
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 14:53
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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20/07/2022 16:09
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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20/07/2022 16:08
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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20/07/2022 16:07
Mov. [45] - Certidão emitida
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20/07/2022 16:05
Mov. [44] - Documento
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22/06/2022 10:50
Mov. [43] - Certidão emitida
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19/05/2022 12:04
Mov. [42] - Expedição de Edital
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22/04/2022 09:36
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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17/03/2022 08:23
Mov. [40] - Conclusão
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17/03/2022 08:23
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao em virtude da criacao da 2 Vara de Sao Benedito
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17/03/2022 08:23
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao em virtude da criacao da 2 Vara de Sao Benedito
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16/03/2022 12:33
Mov. [37] - Certidão emitida
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26/11/2021 12:28
Mov. [36] - Mero expediente | Cumpra-se integralmente a decisao de fl. 35.
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26/11/2021 10:39
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 10:38
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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08/11/2021 19:25
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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08/11/2021 19:25
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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08/11/2021 14:22
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSBE.21.00171385-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2021 14:09
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26/10/2021 12:30
Mov. [30] - Certidão emitida
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25/10/2021 12:57
Mov. [29] - Mero expediente | Defiro a dilacao de prazo de fl. 47/48. Expedientes necessarios.
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25/10/2021 10:04
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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07/08/2021 07:40
Mov. [27] - Certidão emitida
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07/08/2021 07:40
Mov. [26] - Certidão emitida
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05/08/2021 10:56
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSBE.21.00168931-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2021 10:34
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30/07/2021 12:39
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSBE.21.00168815-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2021 11:37
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27/07/2021 10:56
Mov. [23] - Certidão emitida
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27/07/2021 10:56
Mov. [22] - Certidão emitida
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27/07/2021 10:56
Mov. [21] - Certidão emitida
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27/07/2021 09:37
Mov. [20] - Expedição de Carta
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27/07/2021 09:37
Mov. [19] - Expedição de Carta
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27/07/2021 09:36
Mov. [18] - Expedição de Carta
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21/06/2021 12:42
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 18:59
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 14:58
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSBE.21.00167908-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/06/2021 14:23
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10/06/2021 03:38
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0863/2021 Data da Publicacao: 10/06/2021 Numero do Diario: 2627
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08/06/2021 14:38
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0863/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para fim que emende corretamente a exordial adequando o valor da causa ao do imovel, no prazo de 05 (cinco) dias,
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07/06/2021 12:50
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para fim que emende corretamente a exordial adequando o valor da causa ao do imovel, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
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05/06/2021 08:06
Mov. [11] - Certidão emitida
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28/05/2021 21:42
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0790/2021 Data da Publicacao: 31/05/2021 Numero do Diario: 2620
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27/05/2021 15:46
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/05/2021 15:46
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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27/05/2021 15:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSBE.21.00167507-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/05/2021 15:24
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27/05/2021 08:10
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 19:14
Mov. [5] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que emende a exordial adequando o valor da causa ao real valor do imovel, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
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25/05/2021 08:43
Mov. [4] - Certidão emitida
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24/05/2021 16:49
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que emende a exordial adequando o valor da causa ao real valor do imovel, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessarios
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18/05/2021 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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18/05/2021 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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