TJCE - 0200733-66.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144295475
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144295475
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01/04/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0200733-66.2024.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: APELANTE: JOSE EDILBERTO VIANA Polo passivo: APELADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO Processo reativado nesta data. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por José Edilberto Viana em face de Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa de R$ 2.698,58, mais R$ 539,72 de honorários sucumbenciais. Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523 do CPC), sob pena acréscimo de multa e honorários cada um em 10% (art. 523, § 1º do CPC).
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à pesquisa de bens penhoráveis nos sistemas à disposição do juízo. Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC). Inexistindo bens da parte executada nas pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis em poder do executado, sob pena de suspensão e prescrição intercorrente. Tianguá/CE, 31 de março de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
31/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144295475
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31/03/2025 16:54
Processo Reativado
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31/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 12:00
Juntada de relatório
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12/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 11:06
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 11:06
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128071307
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128071307
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05/12/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128071307
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05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 112090667
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112090667
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07/11/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112090667
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25/10/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 21:43
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/08/2024 13:46
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0690/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 16:56
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 14:05
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01810370-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 11:12
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29/08/2024 02:56
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 14:38
Mov. [10] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir na fase de instrucao, admitidos todos os meios licitos de prova.
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08/07/2024 15:00
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01807717-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/07/2024 14:30
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03/07/2024 16:51
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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01/07/2024 12:43
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01807417-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/07/2024 12:13
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12/06/2024 13:35
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/05/2024 11:37
Mov. [5] - Expedição de documento
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29/04/2024 14:24
Mov. [4] - Expedição de Carta
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29/04/2024 11:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2024 07:51
Mov. [2] - Conclusão
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27/04/2024 07:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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