TJCE - 0200184-86.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166038776
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166038776
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23/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166038776
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23/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 04:49
Decorrido prazo de LAZARO VICTOR DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:17
Juntada de Petição de Apelação
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/07/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/07/2025 09:31
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161934107
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161934107
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26/06/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161934107
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25/06/2025 21:22
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:03
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:03
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138292293
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138292293
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12/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138292293
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12/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:19
Juntada de informação
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17/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:26
Juntada de informação
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04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 06:05
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 124803915
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 124803915
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO Rua Cel.
João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0200184-86.2024.8.06.0066 AUTOR: GERALDA GONCALVES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. O feito não comporta julgamento antecipado, haja vista que o requerido não é revel e há necessidade de dilação probatória (art. 355, inc.
I e II, do Código de Processo Civil). Entendo que a produção de prova pericial (art. 480, do CPC) é imprescindível à solução do mérito da demanda, servindo-se como mais um suporte probatório para embasar o julgamento desta lide, motivo pelo qual determino que a Secretaria diligencie junto ao Sistema de Peritos - SIPER a busca de perito para proceder com a perícia grafotécnica no instrumento acostado aos autos, devendo o mesmo ser intimado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do artigo 148, III, do CPC, c/c artigos 144 e 145, todos do CPC.
Fixo os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), tomando como ponto de partida a Portaria n° 1794-2021 - TJCE e valorando a sua finalidade, os quais serão pagos pela instituição financeira demandada, antecipadamente, em consonância com a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnada pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu.
A majoração do valor se justifica pelas razões adiante expostas.
Os valores expostos no referido normativo tem como finalidade concretizar o preceito constitucional de acesso à Justiça aos vulneráveis econômicos (art. 5, LXXIV , da CF) que, nos casos de demandas que questionam a legalidade/existência de empréstimos bancários, são, se não todos, a maioria beneficiários da gratuidade da justiça.
Frise-se que os recursos para pagamento de peritos saem dos cofres estatais, que se abrem também para a efetivação de diversos outros direitos constitucionais e para sustento da estrutura do estado brasileiro, com todas suas finalidades e missões.
Por sua vez, em casos de provas periciais pleiteadas pelo requerido, especialmente quando detentor de capacidade econômica e técnica, como no caso de instituições financeiras, não se pode igualar ao pé da letra e aplicar os valores dispostos na Portaria n° 1794-2021 - TJCE.
A uma por que os valores dispostos no normativo tem aplicação quando o estado custeia a perícia.
A duas, por que é obrigação de quem requereu a realização do ato, prover o seu pagamento (art. 82 do CPC).
A três, por que o valor é razoável, diante da natureza da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil.
Intime-se a Requerida para depositar judicialmente o valor em 10 (dez) dias, sob pena de admitir-se como verdadeiros os fatos reportados pela parte requerente em virtude da inviabilidade da prova e incontinente julgamento da demanda, por não pagamento ao perito, cuja incumbência cabe ao requerido.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, após o pagamento dos honorários periciais, contados do início da perícia (art. 465, NCPC), cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Realizada a prova, o perito supra nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes serem intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do NCPC, podendo falarem no prazo comum de 15 (quinze) dias Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários em benefício do expert.
Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 124803915
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 124803915
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11/12/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124803915
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11/12/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124803915
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11/12/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:03
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/07/2024 10:52
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 10:52
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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08/07/2024 13:03
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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07/07/2024 14:18
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804598-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2024 14:06
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03/07/2024 12:49
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 12:28
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 08:29
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2024 05:18
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804372-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/06/2024 20:46
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25/06/2024 23:43
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 12:16
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 07:40
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 18:22
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804158-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2024 17:51
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04/06/2024 21:21
Mov. [22] - Encerrar análise
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04/06/2024 21:21
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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04/06/2024 14:49
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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04/06/2024 14:43
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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04/06/2024 14:43
Mov. [18] - Documento
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03/06/2024 11:27
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01803622-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 10:57
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05/04/2024 23:14
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
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04/04/2024 12:04
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 11:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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02/04/2024 14:08
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 14:06
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/06/2024 Hora 15:00 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Pendente
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26/03/2024 10:40
Mov. [11] - Certidão emitida
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25/03/2024 15:57
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 09:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01801618-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/03/2024 09:21
-
13/03/2024 17:02
Mov. [8] - Conclusão
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11/03/2024 13:58
Mov. [7] - Conclusão
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11/03/2024 13:49
Mov. [6] - Documento
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11/03/2024 13:49
Mov. [5] - Documento
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11/03/2024 13:49
Mov. [4] - Documento
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08/03/2024 22:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 12:32
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2024 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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