TJCE - 0014084-12.2016.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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12/02/2025 17:21
Juntada de informação
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Banco Bmg em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:45
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 14:22
Juntada de informação
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129733180
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0014084-12.2016.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Anulação, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido: Banco Bmg Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Vistos em conclusão.
Após a sentença de Id. 26895129 e subsequente expedição do alvará da parte exequente (Id. 27423550), sobreveio manifestação dos herdeiros do promovente informando o óbito do Sr.
Helio Rodrigues e pugnando pela habilitação de seus herdeiros/sucessores (Id. 28230475).
Instada, conforme despacho de Id. 69300064, a instituição financeira informou que não se opõe a habilitação dos herdeiros do promovente em Id. 69648494.
Pedido de levantamento de valores em Id. 85676805. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 110, do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, abre-se a hipótese de sucessão processual pelo espólio do falecido ou por seus sucessores. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 687 do CPC, que haverá habilitação quando os interessados houverem de suceder o de cujus no processo, ou seja, o pressuposto fundamental da habilitação é a transmissibilidade do direito.
Assim, com o falecimento do promovente, os seus direitos são transferidos aos seus herdeiros, os quais, por consequência, passam a ostentar a titularidade para prosseguir na demanda.
Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte No presente caso, o pedido de habilitação possui legitimidade, conforme previsão no inciso II do art. 688, do CPC, merecendo acolhimento de plano, haja vista que os requerentes comprovaram a qualidade de sucessores do autor falecido.
Ademais, destaca-se que a instituição financeira executada não se opôs à habilitação pretendida, conforme manifestação de Id. 85676805.
Diante disso, DEFIRO o pedido de habilitação de Id. 28230475, com fundamento no art. 691, do CPC.
Regularizada a representação ativa do espólio, constata-se que não há óbice ao levantamento do valor depositado em favor do falecido, independentemente de existir inventário ou de este ter se encerrado. À vista do exposto, sabe-se que não há necessidade de ajuizamento de ação de Alvará Judicial para recebimento dos valores, posto que não se trata de valores deixados em vida pelo extinto em conta bancária ou crédito proveniente da relação empregatícia, mas de quantia depositada em Juízo, no curso do procedimento de execução, pelo que não se aplica a Lei n. 6.858/80.
Nesse contexto, tem-se o entendimento jurisprudencial in vebis: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA MATÉRIA.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA ESTADUAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2.
Não há falar em ausência de prequestionamento da matéria debatida, uma vez que ocorreu o prequestionamento implícito dos dispositivos ditos como violados no acórdão recorrido. 3.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, a habilitação dos herdeiros no processo de execução prescinde da realização de inventário, podendo ser feita pelos sucessores do de cujus na forma dos arts. 1.055 e seguintes do CPC/1973. 4.
Agravo Interno da Autarquia Federal a que se nega provimento.(STJ - AgInt no REsp: 1652426 RS 2017/0023910-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 11/11/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2020) Por fim, mister esclarecer que o causídico acostou o contrato de honorários advocatícios subscrito em vida pelo autor, no Id. 28230496, fazendo jus ao destacamento da verba honorária contratual, no percentual de 30% (trinta por cento), por meio de alvará a ser expedido separadamente, conforme autoriza o art. 22, §4º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Face o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento do saldo do depósito do Id. 26074240, devendo serem expedidos alvarás, por meio do SAE, da seguinte forma: 1) um alvará no valor de R$ 4.784,64, em nome da sucessora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE DE ALMEIDA, conforme autorizado pelos demais sucessores no Id. 28230491, autorizando a transferência para a conta indicada na petição do Id. 86079949, de sua titularidade; 2) um alvará no valor de R$ 2.050,56, em nome do escritório de advocacia, IDEMBERG SENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, autorizando a transferência para a conta indicada na petição do Id. 86079949, de sua titularidade.
Consigno que dos alvarás acima deverão constar de cada um, quando da realização no sistema SAE, atualização monetária a contar da data do depósito de Id. 26074240.
Intimem-se as partes.
Diante disto, não se exige maior esforço para se inferir que os pedidos constantes nos autos já foram devidamente analisados, havendo o esgotamento da jurisdição deste Juízo.
Assim dito, exaurida a prestação jurisdicional nestes autos, determino que, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários." -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129733180
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11/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129733180
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10/12/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2023 00:08
Decorrido prazo de Banco Bmg em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69440384
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69440384
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21/09/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 02:40
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 12:03
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2022 08:03
Juntada de Certidão
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20/01/2022 07:55
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:34
Conclusos para despacho
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18/01/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 17:17
Expedição de Alvará.
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10/12/2021 17:17
Expedição de Alvará.
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10/12/2021 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2021 12:55
Conclusos para despacho
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24/11/2021 00:21
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2021 15:29
Mov. [103] - Mudança de classe
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24/06/2021 07:46
Mov. [102] - Decurso de Prazo
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25/05/2021 16:24
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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25/05/2021 15:27
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00167951-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/05/2021 15:25
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18/05/2021 01:30
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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18/05/2021 01:30
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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18/05/2021 01:30
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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18/05/2021 01:30
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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14/05/2021 11:55
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 14:02
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 12:26
Mov. [93] - Conclusão
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06/05/2021 12:25
Mov. [92] - Trânsito em julgado
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06/05/2021 12:20
Mov. [91] - Processo Recebido do TJCE
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06/05/2021 11:54
Mov. [90] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 30/03/2021 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Evaldo Lopes Vieira
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10/02/2021 13:24
Mov. [89] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020. REESTRUTURAÇÃO DE VARAS-Tribunal Pleno.
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10/02/2021 13:24
Mov. [88] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020. REESTRUTURAÇÃO DE VARAS-Tribunal Pleno.
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28/10/2020 10:42
Mov. [87] - Recurso Eletrônico
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28/10/2020 10:41
Mov. [86] - Certidão emitida
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28/10/2020 10:40
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.20.00166891-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2020 11:04
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28/10/2020 10:40
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.19.00046834-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 26/12/2019 07:41
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07/07/2020 11:02
Mov. [83] - Recurso Eletrônico: Equivoco na remessa ao TJCE - Devolução para correção - Envio para as Turmas Recursais
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06/07/2020 11:20
Mov. [82] - Recurso Eletrônico
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06/07/2020 11:18
Mov. [81] - Petição
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06/07/2020 11:18
Mov. [80] - Petição
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06/07/2020 11:18
Mov. [79] - Documento
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06/07/2020 11:18
Mov. [78] - Petição
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06/07/2020 11:18
Mov. [77] - Petição
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06/07/2020 11:18
Mov. [76] - Documento
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06/07/2020 11:15
Mov. [75] - Certidão emitida
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03/07/2020 16:38
Mov. [74] - Conversão para Processo Digital
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19/06/2020 11:42
Mov. [73] - Certidão emitida
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07/02/2020 14:41
Mov. [72] - Informações: AG. EXPEDIENTE
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30/01/2020 12:57
Mov. [71] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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30/01/2020 12:49
Mov. [70] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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30/01/2020 12:49
Mov. [69] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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17/12/2019 09:43
Mov. [68] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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17/12/2019 09:43
Mov. [67] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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16/12/2019 10:53
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2287 Página: 777
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12/12/2019 12:11
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2019 17:15
Mov. [64] - Informações: ag. int. adv.
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15/10/2019 15:14
Mov. [63] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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15/10/2019 15:14
Mov. [62] - Recebimento
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15/10/2019 12:58
Mov. [61] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2019 13:35
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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08/10/2019 13:19
Mov. [59] - Recebimento
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08/10/2019 13:19
Mov. [58] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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17/09/2019 17:55
Mov. [57] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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17/09/2019 17:53
Mov. [56] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: data:22/07/2019 prot:5318
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09/09/2019 12:31
Mov. [55] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
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24/07/2019 10:50
Mov. [54] - Informações: AG JUNTADA DE DOCUMENTO
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24/07/2019 10:49
Mov. [53] - Recebimento: RECURSO INOMINADO
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24/07/2019 10:49
Mov. [52] - Remessa: RECURSO INOMINADO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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19/07/2019 15:56
Mov. [51] - Concluso para Despacho: RECURSO INOMINADO Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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19/07/2019 15:49
Mov. [50] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: data:18/07/2019 prot:5204
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19/07/2019 15:49
Mov. [49] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: DATA:30/01/2019 PROT:2481
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18/07/2019 11:06
Mov. [48] - Informações: AG JUNTADA DE DOCUMENTO
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09/07/2019 11:28
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 2176 Página:
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05/07/2019 12:28
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2019 17:40
Mov. [45] - Informações: AG INT ADVOGADO
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29/04/2019 17:11
Mov. [44] - Informação
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29/04/2019 16:06
Mov. [43] - Recebimento
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29/04/2019 16:06
Mov. [42] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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29/04/2019 13:18
Mov. [41] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2019 09:48
Mov. [40] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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30/01/2019 18:13
Mov. [39] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTO
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30/01/2019 17:01
Mov. [38] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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30/01/2019 17:01
Mov. [37] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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23/01/2019 12:16
Mov. [36] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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23/01/2019 12:16
Mov. [35] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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23/01/2019 08:44
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2065 Página: 1423
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21/01/2019 11:52
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0011/2019 Teor do ato: Uma vez a parte ré ter apresentado os respectivos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB
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21/01/2019 11:47
Mov. [32] - Ato ordinatório: Uma vez a parte ré ter apresentado os respectivos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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28/09/2018 12:26
Mov. [31] - Informação: AG. INTIMAR ADVOGADO
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04/05/2018 10:42
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INT. ADV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/04/2018 18:03
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/01/2018 10:49
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/01/2018 10:48
Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/01/2018 18:41
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/12/2017 11:27
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/12/2017 11:27
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/12/2017 11:23
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/11/2017 13:47
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/11/2017 16:54
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/10/2017 11:14
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 31/10/2017 LOTE 75 DEC PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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23/08/2017 18:22
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES intimar advogado - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/08/2017 17:36
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/07/2017 14:58
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/07/2017 14:58
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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30/05/2017 16:22
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR IDEMBERG NOBRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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29/05/2017 16:17
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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18/05/2017 11:52
Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: IDEMBERG SENA FUNCIONARIO: MAURICIO FEITOSA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/05/2017 - L
-
18/05/2017 10:16
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/05/2017 DP/ P/ 29/05/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA
-
20/03/2017 14:10
Mov. [11] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : INTIMA ADVOGADO Resultado : CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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19/01/2017 17:33
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/03/2017 HORA DA AUDIENCIA: 14:10 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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30/11/2016 17:29
Mov. [9] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2016 M.A.C. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
30/11/2016 17:29
Mov. [8] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2016 M.A.C. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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02/11/2016 11:52
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INT. ADV. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/09/2016 16:45
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
14/09/2016 16:44
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/09/2016 16:59
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/09/2016 11:59
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/09/2016 11:59
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/09/2016 09:07
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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