TJCE - 3000688-76.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:41
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 06:01
Decorrido prazo de ESTEFANIA SALES ROCHA GADELHA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 06:00
Decorrido prazo de ANGELO RODRIGUES GADELHA MOREIRA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135374068
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135374068
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14/02/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135374068
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13/02/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135159291
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10/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135159291
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07/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135159291
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07/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135056962
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06/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 127772536
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 127772536
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16/12/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127772536
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16/12/2024 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/12/2024 08:25
Processo Reativado
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13/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:05
Juntada de petição
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29/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2024. Documento: 79288377
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79288377
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07/02/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79288377
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07/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
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03/02/2024 10:57
Decorrido prazo de ESTEFANIA SALES ROCHA GADELHA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78315385
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78315385
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16/01/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78315385
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16/01/2024 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 20:42
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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