TJCE - 0271908-25.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 02:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:03
Decorrido prazo de ALANNE NAYARA FERNANDES MARTINS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:03
Decorrido prazo de ALANNE NAYARA FERNANDES MARTINS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141062789
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141062789
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24/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141062789
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24/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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24/06/2023 03:10
Decorrido prazo de ALANNE NAYARA FERNANDES MARTINS em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a Requisição de Pagamento retro, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 29/2020.
Silente as partes, encaminhe-se de logo a Requisição através do Sistema SAPRE, gerando a competente RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
15/06/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:53
Decorrido prazo de ALANNE NAYARA FERNANDES MARTINS em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução por ter o causídico atuado como Advogado Dativo.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão exarada no ID.36671674.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID.36671927, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), corresponde ao crédito da exequente ALANNE NAYARA FERNANDES MARTINS, CPF:036.367.893- 09, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento(a) ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, com ordem de pagamento ao(à) executado(a) diretamente na conta apresentada pelo(a) exequente, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a RPV.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/01/2023 16:59
Conclusos para despacho
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11/10/2022 21:50
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 07:54
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/09/2022 16:56
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/09/2022 16:56
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/09/2022 16:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 16:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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14/09/2022 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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