TJCE - 0278028-56.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152254616
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152254616
-
07/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152254616
-
07/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/03/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 12:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129758501
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129758501
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129758501
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0278028-56.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Autora: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 314.311,32 Processo Dependente: [] DESPACHO Vistos, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico em desfavor do Estado do Ceará.
Certidão de trânsito em julgado, ID 54180444.
Petição de ID 54180448, pedido de liquidação por arbitramento, nos termos do art. 475-A do CPC/73 e nomeação de perito para elaboração de cálculos.
Despacho de ID 54180454, intimando a FADEC (Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará) para se manifestar sobre o pedido de liquidação de sentença.
Despacho de ID 54180458, determinando a nomeação do perito e intimando as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Petição de ID 54180462/54180463, a parte exequente discorda dos valores do perito nomeado e requer o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Despacho de ID 340, determinando que a parte exequente apresente memorial de cálculos atualizada no prazo de 05 dias.
Petição e documentos de ID 54180474/54180725 e planilhas de ID 54180726/54180727, requerendo o cumprimento da obrigação.
Decisão de ID 54176462, deferindo o pedido da parte credora e ordenando a expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários caso existentes em nome da parte devedora até o valor indicado na execução.
Petição de ID 54176448, requerendo a penhora e avaliação.
Despacho de ID 54174110, determinando a penhora e avaliação de bens da FADEC.
Petição de ID 54176431, informando sobre a extinção da FADEC (Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará) e a transferência dos bens patrimoniais para SEJUV (Secretaria do Esporte e Juventude) e requerendo a retificação do polo passivo para incluir o Estado do Ceará.
Decisão de ID 54176879, determinando a retificação do polo passivo para a inclusão do Estado do Ceará e remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública Decisão de ID 54174123, 6ª Vara da Fazenda Pública recebe a inicial de cumprimento e cita o executado para se manifestar.
Petição de ID 54176466, alega a incompetência absoluta dos juizados especiais, com a remessa dos autos a uma das ordinárias Varas da Fazenda Pública, ante a superação do teto de que trata o artigo 2º da Lei 12.153/2009 (sessenta salários mínimos); a nulidade absoluta da sentença proferida por Juízo incompetente e inexigibilidade do título judicial; e nulidade dos atos praticados após a extinção da FADEC em 07/03/2003.
Petição de ID 54176457, alega inexistência de nulidade absoluta da sentença, visto que, o processo tramitou por mais de 26 anos, sendo proferida sentença pelo Juízo Cível e em nenhum momento fora suscitada qualquer questão referente a incompetência.
Assim como, inexiste vício das decisões judiciais proferidas na data de extinção da FADEC e a desnecessidade de liquidação de sentença, devendo ser considerados como regulares as planilhas apresentadas pela exequente.
Por fim, requer o não acolhimento da impugnação apresentada pelo Estado do Ceará.
Decisão interlocutória de ID 54176449, do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, declinando da competência e determinando a remessa dos autos para umas das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, devido o valor da demanda ultrapassar o teto dos Juizados Estaduais da Fazenda Pública.
Despacho de ID 78295408, acolhendo a competência do feito e determinando a retificação de classe processual. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verificou-se que a última manifestação da FADEC foi na apelação de fls. 221 interposta em novembro de 1999 face à sentença de fls. 213/219.
Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo proferido Acórdão de ID 54180438 a 54180442 (308/312 - SAJ) no ano de 2006 e durante o período que permaneceu para análise e julgamento do 2º Grau não houvera nenhuma manifestação da parte demandada, vindo a transitar em julgado em 01/06/2006, conforme certidão de ID 54180444.
Após a certificação do trânsito em julgado da demanda, a parte demandante apresentou pedido de cumprimento de liquidação da sentença de ID 54180448/54180449 (318/319 do SAJ), em outubro de 2006.
Sendo determinada a intimação da FADEC para se manifestar sobre o pedido de liquidação (despacho ID 54180454).
Anoto, que a Fundação Pública foi extinta e baixada em 10/06/2003, sendo transferidos todos os passivos para Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV (Lei Estadual nº 13.297, de 07/03/2003).
Cito: Art. 71. Fica autorizada a extinção: a) da Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará - FADEC, vinculada à Secretaria da Cultura e Desporto, instituída pela Lei nº 9.108-A, de 27 de julho de 1968, e alterada pela Lei nº 12.961, de 03 de novembro de 1999, e, da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, autarquia vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 11.380, de 15 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº 12.961, de 03 de novembro de 1999, da fundação Instituto e Pesquisa e Formação do Ceará - IPLANCE, fundação vinculada à Secretaria do Planejamento e Coordenação, instituída nos termos da Lei nº 10.017, de 16 de junho de 1976, e alterada a nomenclatura pela Lei nº 12.961, de 03 de novembro de 1999. Para atender as despesas a lei estadual determinou: Art. 77. Para atender às despesas decorrentes do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento, crédito adicional, até o montante dos saldos das dotações dos Órgãos e Entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por força desta Lei, levantados na data da sua promulgação. Art. 78. Os créditos orçamentários de 2003, dos órgãos e entidades extintos ou incorporados por força desta Lei, serão reabertos em conformidade com o disposto no Art. 5º e § 2º da Lei Orçamentária Estadual de 2003, Lei nº 13.269, de 30 de dezembro de 2002, a fim de ajustar a programação orçamentária anual às competências e atribuições definidas para cada órgão e entidade, aprovadas nesta Lei. Art. 79. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento, crédito orçamentário adicional, para atender as despesas dos órgãos e entidades instituídos nesta Lei, conforme o Anexo IV.
Os recursos, para cobrir as despesas do referido crédito adicional, decorrem da anulação de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades, na forma dos Anexos V e VI, desta Lei. Portanto, percebe-se que, por determinação da lei estadual aludida, a Secretaria do Esporte e Juventude (órgão do executivo estadual), assumirá todos os direitos, deveres e obrigações inerentes à Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará - FADEC, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva do Estado do Ceará.
Registro que o pedido de nulidade dos atos processuais e consequente invalidade da sentença exarada na ação de conhecimento não prospera, tendo em vista a regra da legislação estadual acima retratada.
Ademais, acaso pretenda obter tal desiderato, o reclamo deve ser deduzido em ação própria, sendo defeso em sede de cumprimento de sentença, vez que, nesta fase processual, as situações para Impugnação estão enquadradas no rol taxativo do art. 535 do CPC, não se adequando ao pretendido pelo Estado do Ceará.
Por tais razões, indefiro o pedido do Estado do Ceará (ID54176457), devendo o ente público utilizar a via adequada para o intento.
Demais disso, por se tratar de pedido de cumprimento em desfavor da Fazenda Pública, deve ser observado o rito procedimental próprio previsto no Código de Processo Civil. Sendo assim, chamo o feito à ordem, determinando a intimação da exequente para adequar o seu pedido de cumprimento aos termos do art. 534 do CPC e da Resolução de nº 14/2023 do OETJCE, juntando aos autos, em 15 (quinze) dias: 1) a planilha de cálculos referente ao crédito principal, nos moldes dos art. 534, do CPC, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.Br); e 2) Nomes dos beneficiários principais, a cópia de seus RG's, CPF's e dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), bem como o número de meses a ser considerado a título de RRA, imposto de renda e contribuição previdenciária (caso aplicável ao crédito).
Intimem-se.
Fortaleza 2024-12-11 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129758501
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129758501
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129758501
-
16/12/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129758501
-
16/12/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129758501
-
16/12/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129758501
-
16/12/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA ABIGAIL COSTA VASCONCELOS ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE RONALD GOMES BEZERRA em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de BERGSON GOMES BEZERRA em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE DOS REIS BARROSO em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78295408
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78295408
-
16/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78295408
-
16/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
15/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 23:00
Mov. [360] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/01/2023 14:43
Mov. [359] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2022 16:50
Mov. [358] - Encerrar análise
-
12/07/2022 15:16
Mov. [357] - Concluso para Sentença
-
21/06/2022 02:04
Mov. [356] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01373696-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/06/2022 02:00
-
09/06/2022 11:50
Mov. [355] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
09/06/2022 11:49
Mov. [354] - Documento Analisado
-
08/06/2022 20:49
Mov. [353] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
-
08/06/2022 16:09
Mov. [352] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 00:03
Mov. [351] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02127076-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/05/2022 23:49
-
13/05/2022 19:29
Mov. [350] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0561/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 2843
-
12/05/2022 01:51
Mov. [349] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0561/2022 Teor do ato: Sobre a contestação, ouça-se a parte autora no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
11/05/2022 14:41
Mov. [348] - Documento Analisado
-
10/05/2022 17:44
Mov. [347] - Mero expediente: Sobre a contestação, ouça-se a parte autora no prazo legal. Expedientes necessários.
-
09/05/2022 09:48
Mov. [346] - Encerrar análise
-
05/05/2022 12:16
Mov. [345] - Concluso para Despacho
-
05/05/2022 10:35
Mov. [344] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02064368-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2022 10:11
-
23/04/2022 08:37
Mov. [343] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
13/04/2022 20:01
Mov. [342] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0438/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
-
12/04/2022 14:18
Mov. [341] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
12/04/2022 13:38
Mov. [340] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 12:48
Mov. [339] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
-
12/04/2022 12:47
Mov. [338] - Documento Analisado
-
11/04/2022 12:49
Mov. [337] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 07:39
Mov. [336] - Concluso para Despacho
-
06/04/2022 10:56
Mov. [335] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
06/04/2022 10:56
Mov. [334] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
05/04/2022 15:04
Mov. [333] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
05/04/2022 15:04
Mov. [332] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
05/04/2022 00:40
Mov. [331] - Documento Analisado
-
30/03/2022 10:22
Mov. [330] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2022 17:01
Mov. [329] - Concluso para Despacho
-
29/10/2021 16:01
Mov. [328] - Certidão emitida
-
29/09/2021 17:29
Mov. [327] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02340741-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2021 16:25
-
09/09/2021 02:40
Mov. [326] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0356/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 2691
-
06/09/2021 10:34
Mov. [325] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 10:25
Mov. [324] - Documento Analisado
-
02/09/2021 19:46
Mov. [323] - Mero expediente: Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça em quinze dias bem como para requerer o que entender de direito.
-
02/09/2021 19:43
Mov. [322] - Concluso para Despacho
-
11/05/2021 19:04
Mov. [321] - Certidão emitida
-
24/09/2020 20:40
Mov. [320] - Encerrar documento - restrição
-
24/09/2020 10:51
Mov. [319] - Certidão emitida
-
24/09/2020 10:51
Mov. [318] - Documento
-
13/08/2020 08:36
Mov. [317] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/113297-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2020 Local: Oficial de justiça - José Zuilton Batista de Medeiros
-
11/06/2020 11:27
Mov. [316] - Certidão emitida
-
01/06/2020 19:18
Mov. [315] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Em cumprimento ao despacho de fls. 438, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em nome da devedora. Custas pagas (fls. 443/445). Expedientes necessários.
-
01/06/2020 16:25
Mov. [314] - Concluso para Despacho
-
25/07/2019 12:56
Mov. [313] - Certidão emitida
-
25/07/2019 12:12
Mov. [312] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, Custas p
-
23/07/2019 19:54
Mov. [311] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01426312-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2019 17:39
-
10/07/2019 10:00
Mov. [310] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 09/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2177 Página: 373
-
08/07/2019 10:53
Mov. [309] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2019 14:42
Mov. [308] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2019 15:04
Mov. [307] - Certidão emitida
-
06/06/2019 11:47
Mov. [306] - Mero expediente: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em nome da devedora. Rejeito o ofício postulado, haja vista que a parte pode alcançar tais informações per si, independentemente de ordem judicial, comparecendo ao órgão e soli
-
21/07/2018 00:33
Mov. [305] - Concluso para Despacho
-
09/07/2018 18:07
Mov. [304] - Conclusão
-
26/03/2018 12:42
Mov. [303] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 849/2017 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0274895-06.2000.8.06.0001)
-
26/03/2018 12:42
Mov. [302] - Processo Redistribuído por Dependência: Portaria 849/2017 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0274895-06.2000.8.06.0001)
-
26/10/2017 13:30
Mov. [301] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local: Remessa dos autos à Distribuição
-
26/10/2017 13:26
Mov. [300] - Certidão emitida
-
20/10/2016 10:49
Mov. [299] - Conclusão
-
27/01/2016 08:44
Mov. [298] - Petição juntada ao processo
-
26/01/2016 21:25
Mov. [297] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10034831-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/01/2016 21:12
-
15/10/2015 17:26
Mov. [296] - Trânsito em julgado: FLS. 314
-
23/09/2015 15:40
Mov. [295] - Concluso para Despacho
-
22/09/2015 15:52
Mov. [294] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10387295-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2015 14:33
-
17/09/2015 08:36
Mov. [293] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1289 Página: 211-237
-
17/09/2015 08:36
Mov. [292] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1289 Página: 211-237
-
15/09/2015 10:17
Mov. [291] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2015 10:17
Mov. [290] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2015 11:10
Mov. [289] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, intime-se a parte exequente para se manifestar
-
11/09/2015 11:09
Mov. [288] - Documento
-
11/09/2015 11:07
Mov. [287] - Certidão emitida
-
08/09/2015 12:04
Mov. [286] - Documento
-
22/08/2015 13:37
Mov. [285] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2015 09:48
Mov. [284] - Reativação
-
21/08/2015 09:24
Mov. [283] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/08/2015 09:23
Mov. [282] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/06/2015 14:52
Mov. [281] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [280] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [279] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [278] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [277] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [276] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [275] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [274] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [273] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [272] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [271] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [270] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [269] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [268] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [267] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [266] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [265] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [264] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [263] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [262] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [261] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [260] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [259] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [258] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [257] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [256] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [255] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [254] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [253] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [252] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [251] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [250] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [249] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [248] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [247] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [246] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [245] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [244] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [243] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [242] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [241] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [240] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [239] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [238] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [237] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [236] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [235] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [234] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [233] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [232] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [231] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [230] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [229] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [228] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [227] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [226] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [225] - Petição
-
23/06/2015 14:52
Mov. [224] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [223] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [222] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [221] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [220] - Parecer do Ministério Público
-
23/06/2015 14:52
Mov. [219] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [218] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [217] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [216] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [215] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [214] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [213] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [212] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [211] - Documento
-
23/06/2015 14:52
Mov. [210] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [209] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [208] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [207] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [206] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [205] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [204] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [203] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [202] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [201] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [200] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [199] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [198] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [197] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [196] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [195] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [194] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [193] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [192] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [191] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [190] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [189] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/06/2015 14:51
Mov. [188] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [187] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [186] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [185] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/06/2015 14:51
Mov. [184] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [183] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [182] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [181] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [180] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [179] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [178] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [177] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [176] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [175] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [174] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [173] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [172] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [171] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [170] - Mandado
-
23/06/2015 14:51
Mov. [169] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [168] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [167] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [166] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [165] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [164] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [163] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [162] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [161] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [160] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/06/2015 14:51
Mov. [159] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [158] - Ofício
-
23/06/2015 14:51
Mov. [157] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [156] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [155] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [154] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [153] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [152] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [151] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [150] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [149] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [148] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [147] - Mandado
-
23/06/2015 14:51
Mov. [146] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [145] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [144] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [143] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [142] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [141] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [140] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [139] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [138] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [137] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [136] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [135] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [134] - Mandado
-
23/06/2015 14:51
Mov. [133] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [132] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [131] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [130] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [129] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [128] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/06/2015 14:51
Mov. [127] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [126] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [125] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [124] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [123] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [122] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [121] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [120] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [119] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [118] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [117] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [116] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/06/2015 14:51
Mov. [114] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [113] - Ofício
-
23/06/2015 14:51
Mov. [112] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [111] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [110] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [109] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [108] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [107] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [106] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/06/2015 14:51
Mov. [104] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [103] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [102] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [101] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [100] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [99] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [98] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [97] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [96] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [95] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [94] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [93] - Petição
-
23/06/2015 14:51
Mov. [92] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/06/2015 14:51
Mov. [90] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [89] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [88] - Documento
-
23/06/2015 14:51
Mov. [87] - Documento
-
23/06/2015 14:50
Mov. [86] - Documento
-
23/06/2015 14:50
Mov. [85] - Documento
-
23/06/2015 14:50
Mov. [84] - Documento
-
23/06/2015 14:50
Mov. [83] - Documento
-
23/06/2015 14:50
Mov. [82] - Documento
-
10/05/2015 00:55
Mov. [81] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
07/07/2014 09:15
Mov. [80] - Certidão emitida
-
24/06/2014 08:30
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 12/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 982 Página: 115/118
-
11/06/2014 10:02
Mov. [78] - Decurso de Prazo: decorrendo prazo
-
11/06/2014 09:42
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2014 14:19
Mov. [76] - Concluso para Despacho: D=8
-
07/05/2014 18:46
Mov. [75] - Mero expediente: Cls. Intime-se o réu, por DJ, para cumprir a sentença, confirmada, inclusive, pelo eg. Tribunal de Justiça, no prazo legal, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.
-
23/04/2014 12:00
Mov. [74] - Concluso para Despacho: DD- 09
-
01/10/2013 12:00
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: 813 Página: 162
-
26/09/2013 12:00
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2013 12:00
Mov. [71] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DESPACHO: omitido... ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA INSTRUIR O SEU PEDIDO COM A MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
-
26/06/2012 14:25
Mov. [70] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FZ DJ - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2012 12:13
Mov. [69] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2012 17:46
Mov. [68] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2011 14:03
Mov. [67] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/2010 10:25
Mov. [66] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2010 10:25
Mov. [65] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
08/11/2010 14:35
Mov. [64] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SAIU DIA 05-11-2010 - EDIÇÃO Nº 103 - DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/2010 12:39
Mov. [63] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD.PUB EXP 140 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2010 11:02
Mov. [62] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JADIR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/2010 15:57
Mov. [61] - Autos entregues com carga: vista ao perito/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO PERITO NOME DO DESTINATÁRIO: JADIR RIBEIRO DE SANTANNA FUNCIONARIO: AURINETE NO. DAS FOLHAS: 252 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/04/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 14/04/2010 EM
-
13/04/2010 09:57
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/2009 10:19
Mov. [59] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [58] - Histórico de partes atualizado: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico
-
31/12/2000 12:00
Mov. [57] - Histórico de partes atualizado: Fadec - Fundacao de Assistencia Desportiva do Estado do Ceara
-
04/11/1999 16:30
Mov. [56] - Apensado: APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROCESSO 96.02.03135-2 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/1999 09:00
Mov. [55] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/11/1999 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/1999 09:00
Mov. [54] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/1998 16:41
Mov. [53] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM APRESENTECAO DE MEMORIAIS. C/DR. ARISIO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/07/1998 10:34
Mov. [52] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AGUARDANDO ENTREGA DE MEMORIAIS NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/1998 14:14
Mov. [51] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: GIOVANNI PAULO DE V. SILVA (NT 1607 APO. 1532 ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/1998 08:09
Mov. [50] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: ENTREGA DE MEMORIAIS NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/1998 12:51
Mov. [49] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: A REALIZACAO DA AUDIENCIA COMPLEMENTO: NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/1998 08:09
Mov. [48] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ-AZER EXP-DJ)NT-1607/1532) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/1998 08:07
Mov. [47] - Audiencia do rito: AUDIENCIA DO RITO CODIGO DA FASE: AUDIENCIA DO RITO DATA DA AUDIENCIA: 25/06/1998 HORA DA AUDIENCIA: 1330 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/1998 12:29
Mov. [46] - Com das-1 para cumprir despacho: COM DAS-1 PARA CUMPRIR DESPACHO CODIGO DA FASE: COM DAS-1 PARA CUMPRIR DESPACHO COMPLEMENTO: PARA AUDIENCIA,APOS EXP-DJ)NT-1532/1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/1998 17:08
Mov. [45] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: NT 1607 AP. 1532 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/1998 13:08
Mov. [44] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DA PARTE AUTORA(NT-1607/1532) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1998 16:33
Mov. [43] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: NT - 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/1998 15:52
Mov. [42] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/ FAZER (FALEM AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL) NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/11/1997 13:47
Mov. [41] - Intimacao: INTIMACAO CODIGO DA FASE: INTIMACAO COMPLEMENTO: POR MANDADO COMPLEMENTO: DO PERITO SERGIO EYGDIO-AG.DEV. MANDADO(LIRA 13.11.97) NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/1997 17:14
Mov. [40] - Com das-1 para cumprir despacho: COM DAS-1 PARA CUMPRIR DESPACHO CODIGO DA FASE: COM DAS-1 PARA CUMPRIR DESPACHO COMPLEMENTO: NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/1997 09:18
Mov. [39] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DA PARTE AUTORA NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/1997 14:17
Mov. [38] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DJ NT - 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/1997 09:29
Mov. [37] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: ((`AS PARTES) NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/1997 15:26
Mov. [36] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/1997 14:10
Mov. [35] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: NT - 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/1997 15:12
Mov. [34] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/ TV VERDES MARES APRESENTAR AS FITAS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/1997 14:20
Mov. [33] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DO OFICIO ENVIADO A TELEVISAO VERDES MARES NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/1997 15:54
Mov. [32] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DO OFICIO NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/1997 15:08
Mov. [31] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: - CUMPRIR DESPACHO (EXP. OFICIO AO CANAL 10) NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/08/1997 15:00
Mov. [30] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: (DJ) NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/1997 09:38
Mov. [29] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/07/1997 14:09
Mov. [28] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/FAZER (SOBRE A FITA MAGNETICA ANEXADA, OUVIR A PARTE ADVERSA.) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/1997 11:03
Mov. [27] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COMPETICAO DA PARTE AUTORA - NT 1894 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/1997 15:00
Mov. [26] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: (DJ) NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/1997 14:44
Mov. [25] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: - NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/1997 11:31
Mov. [24] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (DJ-FALEM AS PARTES SOBRE LAUDO PERICIAL NT 1607 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/1997 17:54
Mov. [23] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/1997 09:13
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: - CUMPRIR DESPACHO - PERICIA DESIGNADA PARA 02.04.97, `AS 09:00 HORAS. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/03/1997 13:38
Mov. [21] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (DJ-APOS CUMPRIR DESPACHO) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/1997 16:05
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/1997 11:54
Mov. [19] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/1997 13:43
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: - CUMPRIR DESPACHO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/1997 13:12
Mov. [17] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: (DEVOLUCAO DO AR REFERENTE A CARTA DE INTIMACAO DO PERITO) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/1997 14:12
Mov. [16] - Intimacao: INTIMACAO CODIGO DA FASE: INTIMACAO COMPLEMENTO: POR MANDADO COMPLEMENTO: DO PERITO (CUMPRIR DESPACHO) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/1997 12:42
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (DJU-APOS CUMPRIR DESPACHO) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/1997 13:59
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/12/1996 15:00
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: (DJ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/1996 18:00
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: (DJ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/1996 13:30
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (DJ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/1996 15:00
Mov. [10] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: (OFICIO A TELEVISAO VERDES MARES-AGUARD. DEV. AR) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/1996 15:00
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: (DJ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/1996 15:00
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: (DJ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/1996 14:18
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/1996 09:59
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (AGUARDANDO PUBLICACAO - PROCESSO APENSO) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/1996 10:06
Mov. [5] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER EXPEDIENTE DJ - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/1996 09:44
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (CUMPRIR DESPACHO-CITAR A RE) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/1996 12:45
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/1996 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/1996 10:15
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 1A. VARA CIVEL PROCESSO PRINCIPAL: 9602031352 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012574-54.2019.8.06.0064
Eridon Martins dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Cunha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 10:44
Processo nº 0012574-54.2019.8.06.0064
Eridon Martins dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2019 17:00
Processo nº 0209436-17.2024.8.06.0001
Francisco das Chagas Vasconcelos
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2024 11:32
Processo nº 0008340-80.2019.8.06.0047
Municipio de Baturite
Defensoria Publica Geral do Estado do Ce...
Advogado: Ismael Rabelo Leal
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2024 12:22
Processo nº 0266534-57.2024.8.06.0001
Condominio Planalto Aldeota Sul
Fabiano Santos da Silva
Advogado: Italo Farias Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2024 11:50