TJCE - 3000745-36.2024.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 01:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO AGAMENON LOPES DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138990581
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138990581
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18/03/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138990581
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14/03/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137178443
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137178443
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26/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137178443
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26/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:25
Processo Desarquivado
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24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 18:27
Homologada a Transação
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03/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130568195
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130568195
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130568195
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130568195
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15/01/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130568195
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15/01/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 09:55
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129345579
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12/12/2024 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS DECISÃO PROCESSO: 3000745-36.2024.8.06.0133 Recebo a petição inicial, por encontrar-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Defiro o pedido de justiça gratuita para fins recursais.
Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, inverto o ônus probatório por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Desta feita, cite-se o(a) reclamado(a) via PORTAL ou por meio de CARTA COM AR, por si ou por seu representante legal, de todo o teor da inicial e deste despacho, para se fazer comparecer a audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada pela CEJUSC, VIA TEAMS, advertindo-o(a) que o seu não comparecimento injustificado à sessão resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo, nos termos do art.20 da Lei 9.099/95.
Cientifique o(a) reclamado(a) de que não havendo conciliação entre as partes, com a finalidade de agilizar a marcha processual e efetivar a celeridade do rito do juizado especial, mas sem que isso cause prejuízo às partes, em especial ao direito do contraditório e ampla defesa, deverá o mesmo apresentar contestação e documentos durante a audiência.
Intime-se o(a) reclamante, quanto à audiência designada, advertindo-o que: a) a sua ausência injustificada poderá resultar em extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.51, I da LJE, e que sua extinção independerá de previa intimação, consoante §1º, do referido artigo; b) que se o reclamado não for localizado no endereço fornecido nos autos para sua citação, deverá apresentar o endereço correto, no prazo de dez dias a contar da data da audiência de conciliação frustrada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; c) Em sendo apresentada no ato da audiência de conciliação a contestação, deverá apresentar réplica, oral ou por escrito, no momento da sessão ou, ainda, renunciar expressamente ao direito de resposta no momento da audiência.
Outrossim, determino a(o) Conciliador(a) que ao fim da audiência de conciliação, em sendo esta inexitosa e em tendo sido apresentada contestação, indague das partes, por seus advogados, se desejam a produção de outras provas além das já produzidas nos autos e que não estejam preclusas, especificando-as, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide. Nova Russas, data do sistema.
Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129345579
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11/12/2024 13:01
Confirmada a citação eletrônica
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11/12/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129345579
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11/12/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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04/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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