TJCE - 0003195-66.2012.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:19
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 115546518
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 0003195-66.2012.8.06.0054 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JOSE LOURENCO ARRAIS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada, em 19/09/2012, pela União em face de JOSÉ LOURENÇO ARRAIS.
O executado foi citado em 29/10/2012 (ID 73240214) e indicou bem a ser penhorado (ID 73240217).
Contudo, a União foi intimada em 08/01/2013 (ID 73240222) e discordou da indicação do bem, apontando que sequer restou comprovada a existência e propriedade do bem imóvel (ID 73240223).
Nesse contexto, não foi realizada penhora antes do prazo previsto para a prescrição intercorrente, só vindo se realizar uma penhora parcial em 15 de junho de 2023 (ID . 73240016).
Assim, o próprio exequente pediu o reconhecimento da prescrição, informando que o crédito oriundo da certidão de dívida ativa foi cancelado por prescrição (ID 84481664). É o que importa relatar.
Decido. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente no D 84481664.
Ademais, como o cancelamento decorreu de prescrição e antes da apresentação de Embargos, não é o caso de reconhecimento de sucumbência, nem fixação de honorários advocatícios.
DIante do exposto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários. Sem reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 115546518
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11/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115546518
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11/12/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 13:58
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/06/2023 16:05
Mov. [79] - Mero expediente: Ante o silencio do devedor, com fulcro no artigo 854, 5, do Codigo de Processo Civil, converti a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante a transferencia do montante para conta vinculada ao
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15/06/2023 16:00
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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15/06/2023 16:00
Mov. [77] - Informações
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08/04/2022 19:56
Mov. [76] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao Despacho de fl. 103 nesta data movi os autos para a fila "SISBAJUD Transferencia". O referido e verdade. Dou fe.
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10/02/2022 12:00
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 11:04
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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09/02/2022 11:03
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório: Faco, nesta data, conclusao dos autos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(iza) desta Unidade.
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20/01/2021 22:11
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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20/01/2021 22:06
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 21:59
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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04/11/2020 00:41
Mov. [69] - Conclusão
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04/11/2020 00:41
Mov. [68] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [67] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [66] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [65] - Petição
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04/11/2020 00:41
Mov. [64] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [63] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [62] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [61] - Petição
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04/11/2020 00:41
Mov. [60] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [59] - Petição
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04/11/2020 00:41
Mov. [58] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [57] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [56] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [55] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [54] - Petição
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04/11/2020 00:41
Mov. [53] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [52] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [51] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [50] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [49] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [48] - Petição
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04/11/2020 00:41
Mov. [47] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [46] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [45] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [44] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [43] - Petição
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04/11/2020 00:41
Mov. [42] - Mandado
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04/11/2020 00:41
Mov. [41] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [40] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [39] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [38] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [37] - Documento
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04/11/2020 00:41
Mov. [36] - Documento
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04/11/2020 00:40
Mov. [35] - Documento
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02/07/2020 10:43
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0140/2020 Data da Disponibilizacao: 30/06/2020 Data da Publicacao: 01/07/2020 Numero do Diario: 2405 Pagina: 545
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29/06/2020 10:25
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2019 18:49
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2019 15:55
Mov. [31] - Concluso para Despacho: E2; C1
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24/06/2019 10:09
Mov. [30] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao Fiscal - Numero: 80002 - Protocolo: PCAM19000021278 - Complemento: PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE VALORES E EXPEDICAO DE MANDADO DE PENHORA
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12/06/2019 12:01
Mov. [29] - Recebimento
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27/03/2019 12:26
Mov. [28] - Recebimento
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27/03/2019 12:26
Mov. [27] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Publica Nacional Especificacao do local de destino: Fazenda Publica Nacional
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20/03/2019 14:54
Mov. [26] - Mero expediente: Defiro o requerimento de fls. 52, remeta-se os autos ao orgao de representacao judicial do promovente, conforme referido requerimento. Expedientes necessarios. Campos Sales, 18 de marco de 2019. Samara Costa Maia Juiza de Dire
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12/09/2018 10:34
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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12/09/2018 10:26
Mov. [24] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao Fiscal - Numero: 80001 - Protocolo: PCAM18000052537
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12/09/2018 10:25
Mov. [23] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao Fiscal - Numero: 80000 - Protocolo: PCAM18000050874
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04/06/2018 16:48
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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25/05/2018 16:21
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2016 16:24
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO VISTO EM INSPECAO INTERNA - PORTARIA 06/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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05/07/2016 16:24
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPECAO INTERNA - PORTARIA 06/2016 PROCESSO EM ORDEM, ENCERRADA A CORREICAO, CONCLUSAO PARA DECISAO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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05/07/2016 16:20
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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25/02/2015 09:37
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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25/02/2015 09:23
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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20/01/2015 13:18
Mov. [15] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DA UNIAO PARA FINS DE MANIFESTACAO ACERCA DO BLOQUEIO BACENJUD. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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25/11/2014 09:29
Mov. [14] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2013 14:32
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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25/01/2013 14:30
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS PETICAO/MANIFESTACAO - Solicitando Bloqueio BACENJUD. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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27/11/2012 09:30
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DA UNIAO SECCIONAL CRATO/CE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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26/11/2012 11:21
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. LUCIA VIEIRA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Intime-se a exequente da nomeacao e avaliacao de fls. 45/48v. Initme-se o executado e seu conjug e empos, lavr-se a registro, tudo nos termos da lei 6.
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06/11/2012 09:08
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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06/11/2012 09:07
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MEMORIAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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27/09/2012 12:07
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. LUCIA VIEIRA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS Com despacho determinando q cite o executado para em cinco dias pagar a divida com os acrescimos legais. Expeca-se manddo de citacao, penhora e avaliaca
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20/09/2012 09:41
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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20/09/2012 09:39
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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20/09/2012 08:55
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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20/09/2012 08:55
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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20/09/2012 08:55
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
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19/09/2012 13:35
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMPOS SALES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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