TJCE - 0201458-81.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
06/06/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 06/06/2025. Documento: 158928200
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05/06/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158928200
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04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158928200
-
04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/06/2025 16:13
Juntada de informação
-
30/05/2025 13:55
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 127884517
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0201458-81.2022.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE WELLINGTON MATOS DE AQUINO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, ajuizado por José Wellington Matos de Aquino, em face do Banco do Brasil S.A.
As partes estão mencionadas na epígrafe e qualificadas nos autos. Após o retorno dos autos, a parte requerente peticionou requerendo o cumprimento de sentença no valor de R$ 44.104,61, sendo R$ 40.095,12 referente ao crédito principal e R$ 4.009,49 referente aos honorários de sucumbência (ID 107406542). A parte requerida se manifestou informando que efetuou o depósito em garantia no valor de R$ 44.104,61, e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de excesso de execução, apresentando cálculo no valor de R$ 16.818,42 (ID 107406559). Devidamente intimada, a parte exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação (ID 127809713). É o relatório necessário.
Decido. No que pertine a impugnação ao cumprimento de sentença, dispõe o art. 525, §1º, inciso V, e §4º, do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §1º Na impugnação, o executado poderá alegar: […] V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...] §4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Infere-se da leitura do artigo supratranscrito que em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, configura ônus do devedor, demonstrar, mediante memória de cálculo, o alegado excesso de execução, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor. No ponto, verifica-se que a parte executada, nos termos constantes da norma processual, além da alegação de excesso de execução, apontou o valor que entende devido, instruído com devido cálculo, não sendo, portanto, caso de rejeição liminar da impugnação, nos termos do §5º, do art.525, do CPC. Adentrando ao mérito da impugnação, tem-se que a alegação de excesso se assenta no argumento de que os cálculos anexados ao cumprimento de sentença utilizou índices incorretos. Em detida análise dos cálculos constantes do pedido de inicial de cumprimento de sentença, é possível se constatar que este se estribou nos exatos parâmetros do Acórdão ao ID 107407092, ao majorar os danos morais para o valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) com termo inicial dos juros de mora dos danos morais e materiais a partir da data de cada desconto bem como a restituição na forma simples até 30/03/2021 e após esta data, de forma dobrada, não se identificando o excesso suscitado. Com efeito, nota-se que, diferentemente do impugnado, os cálculos da parte exequente apresentou a aplicação correta dos índices de correção monetária, a incidência de juros remuneratórios de 1% ao mês, com determinado pela Sentença e pelo Acórdão. PELO EXPOSTO, à luz do acima exposto, não demonstrado o excesso de execução, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora aos IDs 107406542 e seguintes. Preclusa, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer a conta bancária e, ato seguinte, expeça-se alvará do valor depositado ao ID 107406558 e, em caso de existência de saldo atualizado, desde já autorizo a atualização monetária, tudo pelo Sistema de Alvará Eletrônico. Deixo de aplicar a multa em razão do pagamento do valor executado dentro do prazo anteriormente fixado. Ato seguinte, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127884517
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11/12/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127884517
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11/12/2024 14:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 21:53
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/09/2024 14:48
Mov. [60] - Mero expediente | Proceda-se a Secretaria com a emissao das custas finais. Ato seguinte, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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06/09/2024 11:18
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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06/09/2024 05:32
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809868-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 22:38
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04/09/2024 09:13
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
03/09/2024 17:14
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809678-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 16:43
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17/08/2024 00:05
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 02:52
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 17:32
Mov. [53] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 12:35
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 14:32
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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12/08/2024 12:02
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808345-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/08/2024 11:57
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20/07/2024 12:27
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:31
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0256/2024 Teor do ato: intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instancia superior e, caso queiram, apresentem os requerimentos pertinentes. Advogados(s): Kerginaldo Candido Pere
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18/07/2024 08:19
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instancia superior e, caso queiram, apresentem os requerimentos pertinentes.
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18/07/2024 08:18
Mov. [46] - Trânsito em julgado
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17/07/2024 19:12
Mov. [45] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 04/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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26/04/2024 09:48
Mov. [44] - Recurso Eletrônico
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26/04/2024 09:46
Mov. [43] - Certidão emitida
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26/04/2024 08:13
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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25/04/2024 19:33
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01803495-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/04/2024 19:19
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04/04/2024 00:43
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 07:30
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 14:21
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazoes no prazo legal e, na sequencia, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara, a quem cabera o juizo de admissibilidade, conforme de
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01/04/2024 12:40
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802545-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/04/2024 12:34
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05/03/2024 11:33
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 02:33
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 19:30
Mov. [34] - Informação
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29/02/2024 16:01
Mov. [33] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 10:27
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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04/10/2023 20:41
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807704-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 20:22
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12/09/2023 22:01
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2023 Data da Publicacao: 13/09/2023 Numero do Diario: 3156
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11/09/2023 09:41
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 10:30
Mov. [28] - Mero expediente | Intimem-se as partes para indicarem se tem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da acao, na forma do art. 355, I, do Codigo de Processo Civil.
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23/08/2023 13:56
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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23/08/2023 13:56
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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23/08/2023 12:04
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01806371-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/08/2023 11:35
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02/08/2023 00:22
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 02:34
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0332/2023 Teor do ato: intime-se a pare requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica. considerando a contestacao apresentada (pags. 116/136). Advogados(s): Kerginaldo C
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29/07/2023 16:42
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a pare requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica. considerando a contestacao apresentada (pags. 116/136).
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22/03/2023 11:13
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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21/03/2023 11:56
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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21/03/2023 11:56
Mov. [19] - Documento
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21/03/2023 11:51
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
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20/03/2023 12:01
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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20/03/2023 08:27
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01801986-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/03/2023 08:22
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17/02/2023 12:52
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/02/2023 16:43
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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03/02/2023 15:28
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01800666-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/02/2023 15:05
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17/01/2023 22:23
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
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16/01/2023 02:30
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 02:29
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 17:42
Mov. [9] - Expedição de Carta
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13/01/2023 15:31
Mov. [8] - Certidão emitida
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13/01/2023 15:29
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 15:24
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/01/2023 11:47
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 11:33
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/03/2023 Hora 11:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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12/01/2023 10:11
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2022 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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20/12/2022 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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