TJCE - 0261009-02.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MIQUEIAS MARTINS DE CARVALHO E ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154745351
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154745351
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0261009-02.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: AUTOR: CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS I E II REQUERIDO: REU: MARTA SILAS RODRIGUES DE LIMA, OLIRIA ERICA LIMA NOGUEIRA SENTENÇA Vistos e etc.
No ID: 115966005 a parte autora Condomínio Morada das Dunas opôs embargos de declaração contra a sentença no ID: 115966003, acoimando-a de omissa e contraditória em razão da aplicação equivocada do termo inicial dos juros de mora e da suspensão da exigibilidade honorários e custas em favor da ré. É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do CPC).
Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "os consectários legais na cobrança de despesas condominiais incidem a partir do vencimento de cada parcela" (AgRg no AREsp 636.255/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 16/10/2015).
Portanto, verifica-se que a sentença aplicou os juros de mora de forma equivocada, cabendo a sua correção.
Por outro lado, observo que a questão preambular acerca da gratuidade judiciária requerida pela parte promovida sequer foi apreciada.
Nesse aspecto, sabe-se que existe a normativa disposta no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural.
Além disso, os documentos e informações anexadas nos autos possibilitam o convencimento de que haja impossibilidade das pessoas físicas arcarem com as custas processuais sem o comprometimento da subsistência de quem pleiteia.
Portanto, rejeito a impugnação à gratuidade formulada na réplica, pois não obstante a alegação de inexistência de prova da insuficiência financeira, a parte autora, ora impugnante, não juntou qualquer elemento de prova capaz de demonstrar que a ré é detentora de recursos suficientes para o custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, o que seria necessário.
Dessa forma, defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte promovida. Ante o exposto, conheço dos embargos apresentados no ID: 115966005, julgando-os parcialmente procedentes, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento, em favor do condomínio autor, ao pagamento das cotas condominiais e despesas vencidas no período descrito na inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo, acrescidas de correção monetária, pelo índice do INPC, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, além de multa de 2%." Por fim, mantenho os demais termos da sentença pelos seus próprios fundamentos.
Registrado no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
21/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154745351
-
14/05/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:22
Decorrido prazo de MIQUEIAS MARTINS DE CARVALHO E ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:22
Decorrido prazo de MIQUEIAS MARTINS DE CARVALHO E ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129559575
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0261009-02.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: AUTOR: CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS I E II REQUERIDO: REU: MARTA SILAS RODRIGUES DE LIMA, OLIRIA ERICA LIMA NOGUEIRA DESPACHO Cls.
Amparado no art. 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a embargada ESPÓLIO MARTA SILAS RODRIGUES DE LIMA para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos no ID:115966005.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129559575
-
07/01/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129559575
-
10/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:31
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 11:00
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398417-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/10/2024 10:35
-
24/10/2024 11:00
Mov. [86] - Entranhado | Entranhado o processo 0261009-02.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Despesas Condominiais
-
24/10/2024 11:00
Mov. [85] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
18/10/2024 18:12
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0470/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
-
17/10/2024 01:37
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2024 16:50
Mov. [82] - Documento Analisado
-
14/10/2024 08:05
Mov. [81] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2024 07:49
Mov. [80] - Concluso para Sentença
-
26/08/2024 09:02
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/08/2024 09:02
Mov. [78] - Documento Analisado
-
26/08/2024 09:00
Mov. [77] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
12/08/2024 18:44
Mov. [76] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Encerramento do Ato) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
-
22/05/2024 09:45
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
-
20/05/2024 01:41
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 17:09
Mov. [73] - Documento Analisado
-
30/04/2024 08:53
Mov. [72] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 10:06
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
27/02/2024 09:18
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01897102-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 09:07
-
15/02/2024 11:42
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
08/02/2024 10:40
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/11/2023 10:53
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
29/11/2023 19:36
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/11/2023 19:36
Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/11/2023 14:57
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/222787-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2023 Local: Oficial de justica - Edvaldo Araujo Barreto
-
21/11/2023 14:09
Mov. [63] - Documento Analisado
-
14/11/2023 15:38
Mov. [62] - Mero expediente | Renove-se a intimacao da promovida, por oficial de justica, nos moldes do despacho exarado a fl.177. Expedientes Necessarios.
-
25/08/2023 14:13
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
25/08/2023 12:40
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/08/2023 10:46
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 11:23
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
19/06/2023 11:23
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/05/2023 09:51
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
25/05/2023 15:19
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
24/05/2023 15:59
Mov. [54] - Documento Analisado
-
23/05/2023 10:52
Mov. [53] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte requerida OLIRIA ERICA LIMA NOGUEIRA, pessoalmente por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situacao processual e apresente novo patrono. Expedientes Necessarios.
-
09/01/2023 13:16
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
18/12/2022 18:32
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02576218-6 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 18/12/2022 18:16
-
12/09/2022 13:30
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/09/2022 12:09
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/06/2022 14:57
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02146080-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2022 14:38
-
01/06/2022 20:17
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0633/2022 Data da Publicacao: 02/06/2022 Numero do Diario: 2856
-
31/05/2022 09:33
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 08:33
Mov. [45] - Documento Analisado
-
26/05/2022 16:39
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2022 14:06
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
17/01/2022 13:57
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01816311-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2022 13:51
-
17/12/2021 09:51
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
17/12/2021 05:31
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02507773-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/12/2021 04:59
-
15/12/2021 13:10
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
15/12/2021 12:38
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02503190-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/12/2021 12:30
-
06/12/2021 14:28
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
24/11/2021 20:51
Mov. [36] - Documento
-
24/11/2021 11:29
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
24/11/2021 11:10
Mov. [34] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
23/11/2021 20:28
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/11/2021 14:05
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2021 09:13
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02450787-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2021 09:02
-
26/10/2021 11:29
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
25/10/2021 19:21
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02393874-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2021 17:26
-
21/10/2021 18:46
Mov. [28] - Certidão emitida
-
21/10/2021 18:45
Mov. [27] - Documento
-
21/10/2021 18:43
Mov. [26] - Documento
-
13/10/2021 19:57
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0505/2021 Data da Publicacao: 14/10/2021 Numero do Diario: 2715
-
11/10/2021 09:40
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/181166-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2021 Local: Oficial de justica - Edvaldo Araujo Barreto
-
11/10/2021 01:35
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2021 15:19
Mov. [22] - Documento Analisado
-
08/10/2021 15:17
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 15:08
Mov. [20] - Encerrar análise
-
28/09/2021 10:22
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 09:12
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/11/2021 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
-
23/09/2021 15:57
Mov. [17] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2021 15:57
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 17:26
Mov. [15] - Conclusão
-
21/09/2021 14:51
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02321489-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/09/2021 14:18
-
20/09/2021 20:11
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/09/2021 atraves da guia n 001.1270093-29 no valor de 1.822,30
-
20/09/2021 20:02
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/09/2021 atraves da guia n 001.1270094-00 no valor de 49,17
-
17/09/2021 13:40
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1270094-00 - Custas Intermediarias
-
17/09/2021 13:37
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1270093-29 - Custas Iniciais
-
10/09/2021 19:39
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0404/2021 Data da Publicacao: 13/09/2021 Numero do Diario: 2693
-
10/09/2021 09:53
Mov. [8] - Encerrar análise
-
10/09/2021 09:52
Mov. [7] - Certidão emitida
-
09/09/2021 14:29
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2021 14:24
Mov. [5] - Certidão emitida
-
09/09/2021 14:24
Mov. [4] - Documento Analisado
-
06/09/2021 13:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2021 17:09
Mov. [2] - Conclusão
-
03/09/2021 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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