TJCE - 3000487-91.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
-
02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de sistema
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153177170
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153177170
-
05/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153177170
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
-
27/03/2025 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ubajara Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000, Ubajara-CE Fone: (88) 3634-1127 E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ Processo: 3000487-91.2024.8.06.0176 REU: BANCO DAYCOVAL S/A AUTOR: EDMILSON EUGENIO DE SOUSA DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: Comprovante de residência atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. Expedientes necessários. Ubajara/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129462509
-
07/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129462509
-
06/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000990-08.2024.8.06.0049
Antonio Cosmo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 16:37
Processo nº 0125845-36.2019.8.06.0001
Corenav Reparos Navais LTDA
Marimar S/A
Advogado: Mariana Soares Felix
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2019 16:31
Processo nº 0030771-20.2012.8.06.0091
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisca Fatima de Oliveira
Advogado: Francisco Jose de Sousa Palacio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2012 00:00
Processo nº 0140376-30.2019.8.06.0001
Empresa Brasileira de Lancamentos LTDA
Manuel Cesario Filho
Advogado: Francisco Felipe de Alencar Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2019 17:37
Processo nº 3002332-59.2024.8.06.0015
Jonatas Freitas de Aguiar
Silvio de Jesus Santos
Advogado: Talles Correa do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 09:55