TJCE - 3002441-34.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 14:26
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de RONALD ROZENDO LIMA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150661444
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150661444
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17/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150661444
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150661444
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15/04/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150661444
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15/04/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150661444
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15/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de recurso
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142578358
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142578358
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01/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142578358
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01/04/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:07
Não confirmada a citação eletrônica
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133207917
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133207917
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23/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133207917
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23/01/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129729654
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3002441-34.2024.8.06.0222 Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo nº 3000160-87.2024.8.06.0034, que tramitou na 1º Cível da Comarca de Aquiraz e foi extinto sem resolução de mérito.
Assim, determino o prosseguimento do feito.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Explicar a divergência entre o endereço apresentando na qualificação da inicial e o existente no comprovante de endereço anexado; 2.
Apresentar comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome do autor, para fins de verificação da fixação da competência, tendo em vista que o apresentado data de 2023 e endereço em Aquiraz.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129729654
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11/12/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129729654
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11/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:10
Denegada a prevenção
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06/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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