TJCE - 0202435-65.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164250657
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20/07/2025 19:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164250657
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18/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do feito criminal 0202435-65.2024.8.06.0070 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [Simples] Autor(a) do fato: ANA BEATRIZ GOMES MOTA ATO ORDINATÓRIO Designação de audiência de instrução criminal Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL a ser realizada em 01/09/2025 16:00 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é https://link.tjce.jus.br/aa7953 Deverá(ão) ser CITADO(S) para a audiência de instrução criminal: - Querelada ANA BEATRIZ GOMES MOTA, devendo constar no expediente de intimação o telefone da querelada, informado no ID 149673815 88 99729-4556 Deverá(ão) ser INTIMADO(S) para a audiência de instrução criminal: - Querelante- PAULA ALVES RODRIGUES DE ARAUJO - Advogado LUIZ HENRIQUE DE MATOS MOURAO, constituído pela querelante Defensoria Pública - Ministério Público - Testemunha(s): ANTONIA AMANDA QUADRO DE MORAIS, EMANOEL LEONYS SOARES PEREIRA e JULIANA SOUSA BRANDAO Quando o(a) autor(a) do fato tiver(em) advogado constituído nos autos, a intimação para a audiência deve ser feita também ao(à) advogado(a), mas a citação do(a) réu deve ser feita pessoalmente, através de mandado de citação. A intimação para os advogados constituídos pelas partes deve ser realizada no sistema PJE com escolha do meio DIÁRIO ELETRÔNICO, em cumprimento ao disposto: no art. 19, § 3º, da Resolução Nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 1° da Resolução do Órgão Especial do TJCE 27/2022 (DJE de 22/09/2022); no art. 2º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); no Memorando Circular n. 05/2023, da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e pelo Ofício 4.038/2023-CGJUCGJ, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, expedido nos autos do Pedido de Providência 8519102-64.2023.8.06.0000.
As intimações para a Defensoria Pública do Estado do Ceará e para o Ministério Público devem ser feitas com escolha do meio "Sistema" (art. 4º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022). Quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, além da intimação da Defensoria Pública, pelo meio "Sistema", a parte assistida também deverá ser intimada pessoalmente para a audiência.
Havendo servidores públicos que sejam partes no processo ou testemunhas, e que devam participar da audiência, além da intimação do servidor público, deve haver também a requisição do servidor público ao chefe da repartição (art. 11 da Resolução CNU 354/2020).
Quando as partes ou testemunhas do processo, que devem participar de audiência, forem policiais militares, policiais civis, bombeiros militares ou policiais penais do Estado do Ceará, a requisição de tais servidores públicos será realizada pela Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, através do Sistema de Agendamento de Videoconferência - SAV, conforme disposto no Provimento n. 26/2020/CGJCE, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (DJE de 28/10/2020). Além da intimação para participação da audiência de instrução, as partes deverão ser cientificadas sobre as seguintes advertências: a) As partes deverão ser advertidas que havendo testemunhas a serem ouvidas, essas deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, podendo também apresentar requerimento para intimação das testemunhas,, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95). b) Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022; c) Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020). d) Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei 9.099/95).
Crateús, 9 de julho de 2025 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
17/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164250657
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17/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:28
Desentranhado o documento
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09/07/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 21:08
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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29/04/2025 06:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:08
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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07/04/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131620817
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10/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do feito criminal 0202435-65.2024.8.06.0070 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [Simples] Autor(a) do fato: BEATRIZ GOMES ATO ORDINATÓRIO Designação de audiência preliminar Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada AUDIÊNCIA PRELIMINAR a ser realizada em 15/04/2025 11:30 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é https://link.tjce.jus.br/9da4ca As audiências preliminares são realizadas pelo(a) Conciliador(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús.
Deverão ser citadas e/ou intimadas para a audiência preliminar - Autor(a) do fato: PAULA ALVES RODRIGUES DE ARAUJO. - Vítima: BEATRIZ GOMES. - Defensoria Pública - Ministério Público Quando a parte autor tiver advogado constituído nos autos, e na procuração constar poderes para receber intimação, a intimação para a audiência deverá será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser advertido(s) de que deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência; A intimação para os advogados constituídos pelas partes deve ser realizada no sistema PJE com escolha do meio DIÁRIO ELETRÔNICO, em cumprimento ao disposto: no art. 19, § 3º, da Resolução Nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 1° da Resolução do Órgão Especial do TJCE 27/2022 (DJE de 22/09/2022); no art. 2º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); no Memorando Circular n. 05/2023, da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e pelo Ofício 4.038/2023-CGJUCGJ, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, expedido nos autos do Pedido de Providência 8519102-64.2023.8.06.0000.
As intimações para a Defensoria Pública do Estado do Ceará e para o Ministério Público devem ser feitas com escolha do meio "Sistema" (art. 4º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022). Quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, além da intimação da Defensoria Pública, pelo meio "Sistema", a parte assistida também deverá ser intimada pessoalmente para a audiência.
Havendo servidores públicos que sejam partes no processo e que devam participar da audiência, além da intimação do servidor público, deve haver também a requisição do servidor público ao chefe da repartição (art. 11 da Resolução CNU 354/2020).
Quando as partes do processo, que devem participar de audiência, forem policiais militares, policiais civis, bombeiros militares ou policiais penais do Estado do Ceará, a requisição de tais servidores públicos será realizada pela Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, através do Sistema de Agendamento de Videoconferência - SAV, conforme disposto no Provimento n. 26/2020/CGJCE, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (DJE de 28/10/2020). Além da intimação para participação da audiência preliminar, as partes deverão ser cientificadas sobre as seguintes advertências: a) Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022; b) Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020); c) Do ato de intimação do autor do fato, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei 9.099/95) Crateús, 6 de janeiro de 2025 KADNA RAELLY XIMENES DE MESQUITA Servidor(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131620817
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07/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131620817
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07/01/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:12
Juntada de ato ordinatório
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06/01/2025 09:10
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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19/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:32
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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16/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2024. Documento: 129455249
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129455249
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09/12/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129455249
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09/12/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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