TJCE - 3000735-89.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/05/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Impugnação
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145136099
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145136099
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000735-89.2024.8.06.0133 Promovente: BERENICE RODRIGUES DE SENA VIANA Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, Certifique-se o pagamento integral das custas processuais, consoante alegado em id 136852901.
No mais, à parte promovente para se manifestar acerca da impugnação apresentada em Id 136711642, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. Nova Russas/CE, 3 de abril de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
03/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145136099
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03/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:46
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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20/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135336778
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135336778
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000735-89.2024.8.06.0133 Promovente: BERENICE RODRIGUES DE SENA VIANA Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, Efetuado pagamento das custas processuais, intime-se o requerido para se manifestar acerca do pleito da tutela de urgência no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos. Nova Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
10/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135336778
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10/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130863730
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20/01/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/01/2025 11:02
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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17/01/2025 11:02
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/01/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/01/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/01/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/01/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/01/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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17/01/2025 11:00
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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17/01/2025 10:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000735-89.2024.8.06.0133 Promovente: BERENICE RODRIGUES DE SENA VIANA Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento de custas formulado pela parte autora, concedendo-lhe o direito ao parcelamento das custas processuais em 06 (seis) prestações iguais, mensais e sucessivas, iniciando no mês da publicação desta decisão.
Assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adiantar o pagamento das custas processuais na forma determinada, comprovando nos autos o recolhimento, sob pena de extinção do feito, com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Após o prazo, certifique a Secretaria e remeta os autos em conclusão.
Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 18 de dezembro de 2024.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130863730
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07/01/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130863730
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19/12/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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