TJCE - 3000632-12.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169832718
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169832718
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21/08/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 05:00
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169832718
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169832718
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550(fixo)/(85) 98231-8980, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Tarifas] 3000632-12.2024.8.06.0124 AUTOR: MARTA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa. intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa no prazo de 15 dias. Milagres, CE, 20/08/2025 -
20/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169832718
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20/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169832718
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20/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Apelação
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20/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 20:03
Juntada de Petição de recurso
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166657192
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30/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2025. Documento: 166657192
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166657192
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166657192
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28/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166657192
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28/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166657192
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28/07/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:13
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162878485
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03/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2025. Documento: 162878485
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162878485
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162878485
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000632-12.2024.8.06.0124 [Tarifas] AUTOR: MARTA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos através do DJEN, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte requerida demonstrar a regularidade da contratação e a parte requerente os danos que alega ter sofrido, devendo manifestar-se sobre a petição retro, sob pena de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC/15.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Milagres, CE, 01/07/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
01/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162878485
-
01/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162878485
-
01/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 15:49
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131662702
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000632-12.2024.8.06.0124 [Tarifas] AUTOR: MARTA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. Recebidos hoje.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação, diante da manifestação expressa da parte autora, dando conta do seu desinteresse na realização do ato.
Cite-se e intime-se a parte demandada, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de decretação da revelia e de presumir-se como verdadeiras as alegações de fato declinadas na inicial (art. 344, CPC), atentando-se, quanto à contagem dos prazos, às regras previstas no art. 335 do CPC.
Apresentada a peça de defesa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Diante da hipossuficiência econômica, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, devendo a parte demandada apresentar os documentos que comprovem a regularidade das cobranças questionadas.
Cumpre salientar que a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ainda que de forma mínima.
Por fim, fica a parte autora advertida de que deverá promover a juntada dos documentos que constam do ID 127777045, diante da mensagem de "erro ao carregar PDF".
Atribuo à presente decisão força de mandado para possibilitar célere cumprimento, ficando o destinatário citado e intimado apenas pelo seu recebimento.
Expedientes necessários. Milagres-CE, 07/01/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131662702
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07/01/2025 15:00
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131662702
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07/01/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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