TJCE - 0268360-21.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:21
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 07:55
Decorrido prazo de LINCOLN JAYMES LOTSCH em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:43
Decorrido prazo de LINCOLN JAYMES LOTSCH em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131416665
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0268360-21.2024.8.06.0001 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação] REQUERENTE: DANILO ANTONIO CORAZZA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA CORDEIRO DE MELO ROSAS
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória Cível na qual, na qual a promovente solicitara desistência.
Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Em sendo assim, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e sem honorários.
Considerando que o pedido de desistência da ação é incompatível com o desejo de recorrer de sua extinção, com a publicação deste decisão, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131416665
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07/01/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131416665
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19/12/2024 18:26
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:22
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 11:54
Mov. [7] - Conclusão
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01/10/2024 12:20
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02351256-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 11:55
-
20/09/2024 19:31
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
-
19/09/2024 02:10
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 19:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 15:59
Mov. [2] - Conclusão
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13/09/2024 15:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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