TJCE - 3040990-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:50
Cancelada a Distribuição
-
11/03/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
11/03/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
11/03/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
11/03/2025 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
07/03/2025 08:04
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 19:31
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/02/2025 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/02/2025 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
01/02/2025 04:55
Decorrido prazo de BLAS GOMM FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132440014
-
22/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132440014
-
22/01/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
15/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3040990-97.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CF DE SOUSA TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS, CLADEILTON FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129726843
-
08/01/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129726843
-
17/12/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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