TJCE - 3001982-40.2024.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 11:53
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:53
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 128314944
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 128314944
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3001982-40.2024.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE NERES DE ARAUJO PROMOVIDA: BANCO C6 S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, desistindo da presente ação.
Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC/2015, considerando que não foi devidamente citada e não apresentou contestação.
Vejamos: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o presente pedido extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários, em face do trâmite na Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128314944
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128314944
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07/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128314944
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07/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128314944
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07/01/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/12/2024 15:28
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/12/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 19:53
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/10/2024. Documento: 109992013
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109992013
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18/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109992013
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18/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de ciência
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18/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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18/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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