TJCE - 0131428-80.2011.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 153142500
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 153142500
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 153142500
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153142500
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153142500
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153142500
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0131428-80.2011.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: REQUERENTE: MARIA FRANCIVAN FERREIRA GUIMARAES Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, em id. 67263586, por Fabiano Aldo Alves Lima e Maria Francivan Ferreira Guimarães em face do Estado do Ceará, objetivando a liquidação da sentença quanto à obrigação de pagar.
Instado a se manifestar nos termos do art. 535 do CPC, o Estado do Ceará não apresentou impugnação.
Homologação da planilha de cálculos em id. 66675491.
Em id. 126869973 foi expedido ofício requisitório, e em id. 152965083 o Estado do Ceará enviou comprovante de pagamento. É o breve relatório. Decido.
O art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II- a obrigação for satisfeita; (Destaquei) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito.
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a certidão do trânsito em julgado, arquivem os autos com a devida baixa processual. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
06/05/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153142500
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06/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153142500
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06/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153142500
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05/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2025 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/01/2025 07:10
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:10
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130732592
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0131428-80.2011.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: MARIA FRANCIVAN FERREIRA GUIMARAES Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca do comprovante de pagamento informado em petição de ID n°. 130730251 e outros, sob pena de preclusão.
Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130732592
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07/01/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130732592
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19/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80810024
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80810024
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12/03/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80810024
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12/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
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14/08/2023 02:13
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2023 14:03
Mov. [108] - Mero expediente: Inspecao Interna Anual Portaria n 01/2023
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09/08/2023 13:18
Mov. [107] - Conclusão
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23/06/2023 03:25
Mov. [106] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/06/2023 21:05
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0123/2023Data da Publicacao: 15/06/2023Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 02:02
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 19:20
Mov. [103] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/06/2023 19:20
Mov. [102] - Documento Analisado
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07/06/2023 13:28
Mov. [101] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 17:00
Mov. [100] - Conclusão
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08/12/2022 01:47
Mov. [99] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/11/2022 20:51
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0648/2022Data da Publicacao: 30/11/2022Numero do Diario: 2977
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28/11/2022 02:01
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2022 15:11
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/11/2022 13:25
Mov. [95] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citacao - On Line
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25/11/2022 13:23
Mov. [94] - Documento Analisado
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25/11/2022 11:36
Mov. [93] - Mero expediente: Cls. Em virtude do pedido de habilitacao (fls. 140/150), determino a citacao do Estado do Ceara, bem como o atual patrono da parte autora, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Codigo de Process
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29/08/2022 16:01
Mov. [92] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2022 17:18
Mov. [91] - Encerrar análise
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13/01/2022 21:49
Mov. [90] - Encerrar análise
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09/01/2022 18:19
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:19
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:01
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:01
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 11:07
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 10:59
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 10:59
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 10:22
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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27/09/2021 16:59
Mov. [81] - Conclusão
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21/08/2021 09:45
Mov. [80] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02258163-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/08/2021 09:13
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20/08/2021 18:28
Mov. [79] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02257841-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/08/2021 18:12
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17/08/2021 20:49
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0301/2021Data da Publicacao: 18/08/2021Numero do Diario: 2676
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16/08/2021 02:42
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 15:16
Mov. [76] - Documento Analisado
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10/08/2021 19:51
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2021 07:42
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 17/07/2021 atraves da guia n 001.1249507-79 no valor de 24,98
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14/07/2021 10:14
Mov. [73] - Conclusão
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12/07/2021 15:52
Mov. [72] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1249507-79 - Custas Intermediarias
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10/07/2021 17:12
Mov. [71] - Conclusão
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10/07/2021 17:12
Mov. [70] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02173049-1Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 10/07/2021 16:43
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09/07/2021 20:41
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0249/2021Data da Publicacao: 12/07/2021Numero do Diario: 2649
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08/07/2021 11:44
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 11:44
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0249/2021Teor do ato: Cls. Intime-se o Espolio de Jose Nunes Rodrigues, por meio de sua representante legal, Maria de Guadalupe Reboucas Moreira, OAB/CE n 29.183, nos termos do determinado n
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08/07/2021 09:00
Mov. [66] - Documento Analisado
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06/07/2021 15:58
Mov. [65] - Mero expediente: Cls. Intime-se o Espolio de Jose Nunes Rodrigues, por meio de sua representante legal, Maria de Guadalupe Reboucas Moreira, OAB/CE n 29.183, nos termos do determinado na decisao de fl. 93. Cumpra-se.
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06/07/2021 14:53
Mov. [64] - Conclusão
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06/07/2021 14:48
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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22/06/2021 16:30
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02133502-9Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 22/06/2021 15:59
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19/06/2021 10:10
Mov. [61] - Certidão emitida
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15/06/2021 16:01
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 15/06/2021 atraves da guia n 001.1241745-90 no valor de 24,98
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14/06/2021 16:47
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1241745-90 - Custas Intermediarias
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10/06/2021 20:37
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0208/2021Data da Publicacao: 11/06/2021Numero do Diario: 2628
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09/06/2021 06:56
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 20:56
Mov. [56] - Certidão emitida
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08/06/2021 20:56
Mov. [55] - Documento Analisado
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31/05/2021 16:13
Mov. [54] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 15:12
Mov. [53] - Certidão emitida
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03/12/2020 15:11
Mov. [52] - Conclusão
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03/12/2020 15:07
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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14/06/2020 21:12
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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23/12/2019 08:47
Mov. [49] - Certidão emitida
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12/12/2019 11:23
Mov. [48] - Certidão emitida
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30/11/2019 16:29
Mov. [47] - Mero expediente: Desarquivem-se os presentes autos. Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentenca nos proprios autos na forma do art. 535 do CPC/2015. Exp. Nec.
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29/11/2019 17:00
Mov. [46] - Desarquivamento
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29/11/2019 16:21
Mov. [45] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01710236-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/11/2019 15:47
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28/07/2016 17:53
Mov. [44] - Definitivo
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28/07/2016 17:53
Mov. [43] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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24/06/2016 11:07
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2016 09:22
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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27/11/2015 11:07
Mov. [40] - Conclusão
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26/11/2015 11:03
Mov. [39] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10490974-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/11/2015 09:00
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23/11/2015 12:05
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0398/2015Data da Disponibilizacao: 20/11/2015Data da Publicacao: 23/11/2015Numero do Diario: 1333Pagina: 394/396
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19/11/2015 11:03
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2015 15:40
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento. Exp. Nec.
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26/06/2015 15:04
Mov. [35] - Conclusão
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26/06/2015 15:03
Mov. [34] - Trânsito em julgado
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26/06/2015 15:00
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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07/06/2015 04:00
Mov. [32] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.15.10210528-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 07/06/2015 03:41
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05/05/2015 11:40
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Ciencia ao Representante do Ministerio Publico de todo conteudo da sentenca de paginas 49/56.
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05/05/2015 11:24
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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13/02/2015 09:49
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0043/2015Data da Disponibilizacao: 12/02/2015Data da Publicacao: 13/02/2015Numero do Diario: 1147Pagina: 534/535
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11/02/2015 13:13
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2015 14:36
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2014 09:51
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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08/08/2014 14:48
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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17/07/2014 14:54
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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17/07/2014 14:51
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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01/07/2014 15:48
Mov. [22] - Processo devolvido do MP
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30/06/2014 19:01
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71428328-6Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 30/06/2014 15:35
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28/02/2014 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0094/2014Data da Disponibilizacao: 21/02/2014Data da Publicacao: 24/02/2014Numero do Diario: 912Pagina: 301/302
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20/02/2014 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2014 12:00
Mov. [18] - Decisão Proferida: Rec. hoje. Em se tratando, neste processo, de materia tao-somente de direito e ja devidamente demonstrada, reconheco ensejar ao mesmo, o julgamento preceituado no art. 330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo recursal, de-se vi
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21/01/2014 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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16/01/2014 12:00
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71251804-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/01/2014 10:10
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16/01/2014 12:00
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71252330-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/01/2014 14:04
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16/01/2014 12:00
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71251823-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/01/2014 10:15
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14/01/2014 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0010/2014Data da Disponibilizacao: 13/01/2014Data da Publicacao: 14/01/2014Numero do Diario: 883Pagina: 216/220
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14/01/2014 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0010/2014Data da Disponibilizacao: 13/01/2014Data da Publicacao: 14/01/2014Numero do Diario: 883Pagina: 216/220
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10/01/2014 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0010/2014Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 27/28, ouca-se a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Empos, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec.Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lim
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10/01/2014 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2013 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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17/12/2013 12:00
Mov. [8] - Mero expediente: Sobre a peticao de fls. 27/28, ouca-se a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Empos, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec.
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31/05/2011 12:00
Mov. [7] - Petição
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03/05/2011 12:00
Mov. [6] - Mandado
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20/04/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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21/02/2011 12:00
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2011 12:00
Mov. [3] - Documento
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18/02/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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18/02/2011 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2011
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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