TJCE - 3040876-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 163709464
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 163709464
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25/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163709464
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08/07/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:37
Decorrido prazo de ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 155715342
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 155715342
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3040876-61.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCOS EDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, TEREZA CRISTINA DIAS DE ALENCAR REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Vistos.
Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável.
Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito.
Caso se mantenham inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Publique-se com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
05/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155715342
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23/05/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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15/05/2025 05:05
Decorrido prazo de ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:05
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE MENDES DA SILVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144316651
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144316651
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3040876-61.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCOS EDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, TEREZA CRISTINA DIAS DE ALENCAR REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, ofertar réplica à contestação. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
16/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144316651
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:19
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE MENDES DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:19
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE MENDES DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129640027
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16/01/2025 11:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3040876-61.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCOS EDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO, TEREZA CRISTINA DIAS DE ALENCAR REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Em que pese a previsão legal contida no art. 334 do CPC, acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido por carta com aviso de recebimento para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Publique-se via DJe Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129640027
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08/01/2025 15:31
Confirmada a citação eletrônica
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08/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129640027
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08/01/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 04:52
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 01:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 13:54
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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