TJCE - 3044302-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 07:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA ALVES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA ALVES NETO *47.***.*86-15 em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165548743
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21/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/07/2025. Documento: 165548743
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165548743
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165548743
-
17/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165548743
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17/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165548743
-
17/07/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 20:24
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157642066
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157642066
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10/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157642066
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29/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:36
Juntada de comunicação
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21/05/2025 21:23
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 09:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:25
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:23
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:21
Decorrido prazo de JOANA IZABEL ALVES VALE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JOANA IZABEL ALVES VALE em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138198227
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138198227
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20/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138198227
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20/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:37
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 09:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/03/2025 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOANA IZABEL ALVES VALE em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 04:07
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/02/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133253633
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29/01/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 07:52
Decorrido prazo de JOANA IZABEL ALVES VALE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133253633
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28/01/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133253633
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:50
Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131701897
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20/01/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3044302-81.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo Ativo: AUTOR: VALDIANA SOUSA DE MOURA ALVES, CARLOS EDUARDO DE MOURA ALVES, JOSE ARIMATEA ALVES NETO *47.***.*86-15 Polo Passivo: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Cls.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E, ALTERNATIVAMENTE, REINCLUSÃO DE BENEFÍCIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE C/C DANO MORAL E LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA promovida por VALDIANA SOUSA DE MOURA, , CARLOS EDUARDO DE MOURA ALVES e N A E TRANSPORTES em desfavor de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA , partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
Inicialmente, concedo a gratuidade judiciária aos promoventes.
Aduz a exordial que a empres reclamante contratou junto à requerida plano de saúde empresarial em benefício de VALDIANA SOUS DE MOURA e CARLOS EDUARDO DE MOURA ALVES.
Destaca que o plano contratado se enquadra como plano de saúde familiar.
Aduz aind que a Sra Valdiana é portadora de deonça autoimune gravíssima, qual seja, lupus eritematoso sistêmico (CID 10 M32), necessitando de acompanhamento contínuo e periódico com as seguintes especialidades: hematologista, mastologista, neurologista, proctologista, pneumologista e reumatologista.
Assevera que o plano de saúde réu encaminhou correspondência para o contratante do plano de saúde (N A E TRANSPORTES) informando que os serviços seriam descontinuados em face de rescisão contratual UNILATERAL POR INTERESSE DA UNIMED.
Requer, em sede de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA DE CARÁTER INCIDENTAL inaudita altera pars, a determinação de stipulação de OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em determinar ao plano de saúde réu que se ABSTENHA de cancelar o plano de saúde dos autores, sob pena de multa diária, mantendo-o nas mesmas condições, coberturas e preços praticados;e, alternativamente, caso não haja decisão judicial em tempo hábil para evitar o cancelamento, o RESTABELECIMENTO do plano de saúde que, eventualmente, venha a ser cancelado no transcurso do processo nas mesmas condições, coberturas e preços praticados antes do eventual cancelamento indevido, sendo autorizada a consignação em pagamento dos valores das mensalidades até regularização da emissão dos boletos pela ré. É o breve relato.
Decido.
Ante a complexidade do caso em tela, vejo que é de bom alvitre cercar-me de mais elementos para a decisão concernente à tutela requerida, motivo pelo qual DETERMINO A INTIMAÇÃO da cooperativa médica promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do pleito antecipatório.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 7 de janeiro de 2025 RENATA SANTOS NADYER DE MATTOS Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131701897
-
09/01/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131701897
-
09/01/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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