TJCE - 3000206-98.2017.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/06/2023 10:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 14:20 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            26/04/2023 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 18:00 Transitado em Julgado em 20/04/2023 
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                                            22/04/2023 00:59 Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUA em 19/04/2023 23:59. 
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                                            22/04/2023 00:59 Decorrido prazo de JOAO RODRIGO CACAU UCHOA em 19/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023. 
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                                            31/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            31/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000206-98.2017.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: LOPES CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - ME RECLAMADO: EDILMA DE CARVALHO LACERDA - EPP Vistos etc.
 
 O processo foi julgado, com trânsito em julgado em 23/06/2020.
 
 Encontram-se os presentes autos em fase de cumprimento de sentença, e até o presente momento, a parte exequente recebeu somente o valor de R$ 327,20 (trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos), ids de n° 24261525 e 24368438, valor menor que da condenação (id de nº19995989).
 
 O presente feito é antigo, com reiteradas tentativas de localização de bens penhoráveis da parte executada, tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física, uma vez que se trata de empresário individual.
 
 Assim, o feito não pode tramitar mais neste Juizado, sem qualquer destino prático, seja ele favorável ou desfavorável ao exequente.
 
 O legislador previu na elaboração do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 a hipótese de inexistência de bens penhoráveis, vejamos: “Art. 53.
 
 A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Isto posto, invoco o disposto no § 4º do art. 53 da Lei dos Juizados para declarar a EXTINÇÃO da execução.
 
 Determino que seja atualizado os cálculos pela secretaria, e, após, fica de logo, deferida a autorização para certidão de crédito em favor da parte exequente.
 
 Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
 
 Sem custas e honorários, por força do art. 55, caput da Lei 9099/95.
 
 P.R.I.
 
 Fortaleza, 29 de março de 2023.
 
 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
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                                            30/03/2023 13:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/03/2023 00:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/03/2023 18:39 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2023 19:11 Decorrido prazo de JOAO RODRIGO CACAU UCHOA em 23/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2023. 
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                                            10/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
 
 PROCESSO Nº 3000206-98.2017.8.06.0009 DESPACHO A parte exequente requereu a este juízo, o bloqueio on line no sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", o que foi deferido e realizado durante 30 (trinta) dias, porém, nenhum valor foi encontrado.
 
 Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 8 de fevereiro de 2023.
 
 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
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                                            10/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            09/02/2023 10:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/02/2023 22:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2023 17:40 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            14/11/2022 16:24 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            19/09/2022 16:52 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            14/09/2022 19:36 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            17/08/2022 17:06 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            17/08/2022 17:06 Juntada de cálculo 
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                                            10/08/2022 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2022 17:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2022 02:51 Decorrido prazo de JOAO RODRIGO CACAU UCHOA em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            24/05/2022 02:51 Decorrido prazo de JOAO RODRIGO CACAU UCHOA em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            23/05/2022 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2022 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2022 23:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2022 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2022 13:04 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/11/2021 04:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2021 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2021 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2021 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2021 12:00 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/10/2021 11:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/10/2021 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2021 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2021 14:55 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/09/2021 17:00 Expedição de Alvará. 
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                                            08/09/2021 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 04:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2021 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2021 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2021 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2021 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2021 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2021 00:07 Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUA em 16/08/2021 23:59:59. 
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                                            15/07/2021 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2021 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2021 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2021 10:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/07/2021 10:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/06/2021 00:14 Decorrido prazo de JOAO RODRIGO CACAU UCHOA em 29/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2021 01:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2021 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2021 00:13 Decorrido prazo de JOAO RODRIGO CACAU UCHOA em 17/06/2021 23:59:59. 
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                                            17/06/2021 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2021 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2021 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2021 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2021 11:11 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/05/2021 16:34 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/02/2021 11:06 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            17/02/2021 11:06 Juntada de cálculo 
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                                            15/02/2021 06:57 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/02/2021 03:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2021 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2021 00:15 Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUA em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            07/01/2021 07:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2021 03:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2020 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2020 13:18 Transitado em Julgado em 23/06/2020 
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                                            08/07/2020 16:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/06/2020 00:37 Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUA em 22/06/2020 23:59:59. 
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                                            20/06/2020 00:35 Decorrido prazo de JOAO RODRIGO CACAU UCHOA em 19/06/2020 23:59:59. 
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                                            29/05/2020 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2020 01:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/06/2019 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2019 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2019 09:16 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2019 09:15 Audiência instrução e julgamento cível realizada para 11/06/2019 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            10/06/2019 21:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/05/2019 14:22 Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 11/06/2019 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            21/05/2019 14:19 Juntada de ata da audiência 
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                                            30/04/2019 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2019 17:57 Juntada de documento de comprovação 
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                                            07/02/2019 13:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            07/02/2019 13:22 Expedição de Carta precatória. 
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                                            06/02/2019 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2019 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2019 17:13 Audiência conciliação redesignada para 30/04/2019 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            06/02/2019 17:11 Audiência conciliação designada para 27/03/2019 16:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            06/02/2019 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2019 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2019 17:30 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/12/2018 10:39 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/04/2018 08:52 Expedição de Carta precatória. 
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                                            15/03/2018 16:58 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/03/2018 17:41 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            26/02/2018 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2018 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2017 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2017 14:04 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/05/2017 17:34 Juntada de citação 
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                                            27/04/2017 16:30 Juntada de resposta 
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                                            05/04/2017 15:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/04/2017 14:45 Audiência conciliação realizada para 05/04/2017 10:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            24/02/2017 17:46 Expedição de Ofício. 
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                                            22/02/2017 13:52 Expedição de Citação. 
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                                            22/02/2017 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2017 13:08 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/02/2017 16:14 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2017 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2017 16:14 Audiência conciliação designada para 05/04/2017 10:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            20/02/2017 16:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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