TJCE - 3000706-60.2024.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172353558
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172353558
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172353558
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172353558
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10/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172353558
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172353558
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172353558
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172353558
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000706-60.2024.8.06.0126 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA IVANILDA DO NASCIMENTO REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócios jurídicos c/c repetição de indébito c/c condenação a indenização por danos morais, envolvendo as partes em epígrafe.
Determinou-se, na decisão inicial, o comparecimento pessoal da autora à audiência de conciliação, munida de documentação pessoal e comprovante de residência recente, a fim de confirmar os termos da procuração supostamente firmada e da pretensão apresentada em seu nome.
Realizada a audiência de conciliação sem o comparecimento da parte autora id nº 171077608.
In casu, verificando tratar-se de demanda ajuizada em massa, este juízo, seguindo a Recomendação n° 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação n° 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, determinou o comparecimento da autora à audiência, a fim de que apresentasse documentos e confirmasse a procuração carreada aos autos, sob pena de extinção do processo.
Ocorre que, a despeito de ter sido devidamente intimada para tanto, houve a realização da audiência sem que a requerente atendesse a contento ao que fora determinado.
Dessa forma, tendo em vista o não atendimento das determinações exaradas pelo juízo, não há alternativa a não ser indeferir a petição inicial.
Pelo exposto, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz - em respondência -
05/09/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172353558
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05/09/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172353558
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05/09/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172353558
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05/09/2025 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172353558
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04/09/2025 18:03
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 14:30, 2ª Vara da Comarca de Mombaça.
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28/08/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2025 22:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2025 04:40
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:28
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164556828
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164556827
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164556828
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164556827
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11/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000706-60.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA IVANILDA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 POLO PASSIVO:ASPECIR PREVIDENCIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório de ID 164275436 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
10/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164556828
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10/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164556827
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10/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 14:30, 2ª Vara da Comarca de Mombaça.
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27/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/05/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 12:23
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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24/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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24/03/2025 11:30
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 20:45
Decorrido prazo de LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132024484
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10/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000706-60.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA IVANILDA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA - CE47248 POLO PASSIVO:ASPECIR PREVIDENCIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:LAYARA CORREIA AIRES CAMURCA FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão de ID 131769578 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 9 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132024484
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09/01/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132024484
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08/01/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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