TJCE - 0271128-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 04:55
Decorrido prazo de FILIPE ALVES DE ARRUDA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ARQUIMENDES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BIANCA CAETANO MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130850966
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0271128-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Assinatura Básica Mensal, Liminar, Tutela de Urgência] Requerente: RAFAEL PINTO DA SILVA Requerido: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A R. h. Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC/SERASA) COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA aforada por RAFAEL PINTO DA SILVA em face de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A (MULTIPLAY), todos devidamente qualificados na inicial.
Na audiência de conciliação realizada, as partes litigantes firmaram uma composição amigável e requereram a sua homologação.
Vieram os autos conclusos. É o que importar relatar.
DECIDO. É lícito a qualquer momento do processo que os litigantes realizem um acordo extrajudicial, pondo fim a lide de uma maneira consensual.
Acontecendo isso, as partes devem trazer os termos do acordo realizado, para que este seja devidamente homologado.
Diante do acima explanado e para que venham a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos acordados no ID 129720602, extinguindo-se assim o processo em tela com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade judiciária.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130850966
-
08/01/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130850966
-
18/12/2024 14:26
Homologada a Transação
-
18/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/12/2024 09:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
05/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 12:51
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 10:28
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
01/11/2024 10:28
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/10/2024 18:48
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
-
17/10/2024 09:36
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
16/10/2024 19:25
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
16/10/2024 01:52
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2024 18:39
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
-
14/10/2024 01:57
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 18:15
Mov. [7] - Documento Analisado
-
02/10/2024 15:04
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2024 09:20
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
-
26/09/2024 09:34
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
26/09/2024 09:34
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 13:30
Mov. [2] - Conclusão
-
25/09/2024 13:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001344-29.2024.8.06.0018
Maria Horceni de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2024 19:29
Processo nº 3001058-44.2024.8.06.0182
Edineuda dos Santos Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Manoel Gabriel Pereira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2024 18:14
Processo nº 3003582-93.2024.8.06.0091
Antonia Batista Soares
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Antonio Emanuel Araujo de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 16:22
Processo nº 3003582-93.2024.8.06.0091
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Antonia Batista Soares
Advogado: Antonio Emanuel Araujo de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 10:29
Processo nº 0270009-55.2023.8.06.0001
Empreendimento Educacional Maracanau Ltd...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Aloisio Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 11:45