TJCE - 0008758-24.2017.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170403350
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170403350
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 0008758-24.2017.8.06.0100 Promovente(s): REQUERENTE: JOSE BASTOS LIRA Promovido(a)(s): REQUERIDO: Bradesco Capitalizaçao DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Trata-se de processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur (ID. 167874891 - VIDE PETIÇÃO), determino as seguintes providências: A) Intimem-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; B) Da mesma forma, transcorrido o prazo descrito no ponto "A" sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, devendo promover a garantia do juízo, como dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 53, do citado diploma normativo; C) Após realizada a intimação nos termos do item "A", superado o lapso temporal sem adimplemento voluntário, determino o bloqueio de contas correntes de titularidade do Executado, até o limite do débito indicado na atualização, incluido o acréscimo de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código Adjetivo Civil; D) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao SISBAJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil; E) Sendo apresentado os embargos no prazo legal, intime-se a Exequente para contrarrazoar, também no prazo de 15 (quinze) dias; F) Não sendo apresentado embargos no prazo legal e efetivada a constrição do valor, seja integral ou parcial, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em nome da Exequente. No entanto, sendo a penhora total, após os citados atos arquive-se.
Na hipótese de bloqueio parcial expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados, no que tange a soma residual; G) Por sua vez, recaindo a penhora sobre veículo, venham-me os autos conclusos para decisão; H) Restando infrutíferas as medidas do ponto "D", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados; I) Inexistindo bens penhoráveis, intime-se a Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170403350
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25/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167306782
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06/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167306782
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167306782
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0008758-24.2017.8.06.0100 Promovente: JOSE BASTOS LIRA Promovido: Bradesco Capitalizaçao DECISÃO Nos autos. Por força da Resolução n.º 13/2024 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 01372/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, REDISTRIBUA-SE o presente processo de competência dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei n.º 9.099/1995, para o Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. No ato da movimentação processual junto ao sistema PJE, proceda a secretaria a utilização do código n.º 12.646, a fim de observar o padrão adotado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital.
Marcos BottinJuiz de Direito -
05/08/2025 11:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/08/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167306782
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04/08/2025 16:40
Determinada a redistribuição dos autos
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01/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/08/2025 04:37
Decorrido prazo de Bradesco Capitalizaçao em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2025. Documento: 164165703
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164165703
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0008758-24.2017.8.06.0100 Promovente: JOSE BASTOS LIRA Promovido: Bradesco Capitalizaçao DECISÃO Vistos em inspeção, Dispõe o Art. 515, I do CPC que as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa são títulos executivos judiciais.
Insta consignar que, na esfera estadual, a execução por quantia de título judicial nos Juizados Especiais é disciplinada no art. 52 da Lei n. 9.099/95, o qual estabelece que, para o cumprimento da sentença nos Juizados Especiais, aplica-se a estrutura do Código de Processo Civil, com as modificações previstas no referido dispositivo.
Tem-se, assim, uma relação de subsidiariedade das normas do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na sentença, que transitou em julgado, nos termos do art. 52, incisos II e V da Lei 9.099/95 e dos arts. 523 e ss do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e deverá se proceder à penhora online por meio do SISBAJUD, conforme preconiza o enunciado nº 147, do FONAJE.
Uma vez efetivada a penhora online, INTIME-SE o executado da sua realização, a fim de, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 52, inciso IX, da lei 9.099/95 e artigo 525, do Código de Processo Civil.
Apresentados os Embargos, certifique a secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, data da assinatura digital.
Marcos Bottin Juiz de Direito -
08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164165703
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08/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/07/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE BASTOS LIRA em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:30
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 03/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 19:38
Juntada de Petição de recurso
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08/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 03:57
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/07/2021 20:32
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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22/07/2021 17:17
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00172147-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2021 16:53
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20/06/2021 20:25
Mov. [73] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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20/06/2021 20:25
Mov. [72] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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17/06/2021 17:43
Mov. [71] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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17/06/2021 16:48
Mov. [70] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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16/06/2021 09:30
Mov. [69] - Conclusão
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16/06/2021 09:30
Mov. [68] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [67] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/06/2021 09:30
Mov. [65] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [64] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [63] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [62] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [61] - Petição
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16/06/2021 09:30
Mov. [60] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [59] - Petição
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16/06/2021 09:30
Mov. [58] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [57] - Petição
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16/06/2021 09:30
Mov. [56] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [55] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [54] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [53] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/06/2021 09:30
Mov. [51] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [50] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [49] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [48] - Documento
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16/06/2021 09:30
Mov. [47] - Documento
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14/06/2021 15:58
Mov. [46] - Recebimento
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14/06/2021 15:58
Mov. [45] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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14/06/2021 15:42
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00167668-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/04/2021 09:57
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14/06/2021 15:42
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00173717-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/11/2020 14:49
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14/06/2021 15:42
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00173625-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/11/2020 17:11
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24/11/2020 19:11
Mov. [41] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença dos presentes autos, foi devidamente registrada e se tornou pública.
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11/11/2020 10:13
Mov. [40] - Informação: sentença registrada vinculada
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09/11/2020 22:09
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0935/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2495
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09/11/2020 22:09
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0935/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2495
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09/11/2020 22:09
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0935/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2495
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06/11/2020 13:34
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2020 20:59
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2020 10:54
Mov. [34] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que diante do decurso do prazo e em atendimento a decisão de fls. 46, faço os autos conclusos. O referido é verdade. Dou fé.
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03/02/2020 18:05
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/12/2019 09:30
Mov. [32] - Juntada: comprovante de remessa de oficio enviada a parte promovida.
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11/11/2019 14:43
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2263 Página: 827-828
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07/11/2019 13:56
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2018 09:08
Mov. [29] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2018 16:05
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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07/08/2018 16:03
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES A petição foi apresentada tempestivamente pela parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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07/08/2018 14:41
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Manifestação Petição da parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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07/08/2018 13:30
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Manifestação Petição da parte autora acerca da contestação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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06/08/2018 13:58
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/08/2018 09:45
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. SARAH PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA PELA SECRETARIA. COM MANIFESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/08/2018 09:45
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/08/2018 09:00
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA SARAH FUNCIONARIO: ANGELA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/08/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 13/08/2018 - Local: 2ª VARA
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30/07/2018 10:00
Mov. [20] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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30/07/2018 08:28
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de citação da parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/07/2018 13:40
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/07/2018 13:35
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/06/2018 17:18
Mov. [16] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 29/05/2018 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto
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13/06/2018 08:47
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO COMPROVANTE DE REMESSA DA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENVIADA A PARTE PROMOVIDA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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07/06/2018 14:54
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: coman - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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29/05/2018 09:42
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO À PARTE PROMOVIDA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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29/05/2018 09:41
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO À PARTE PROMOVENTE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/05/2018 15:07
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a) advogado(a) da parte autora da audiência de conciliação. - Loca
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22/05/2018 14:06
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/07/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/02/2018 17:57
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designe-se data para realização de audiência de conciliação,..., devendo a secretaria CITAR E INTIMAR a parte requerida e INTIMAR a parte requerente e seu advogado... Itapaj
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19/01/2018 12:06
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/11/2017 10:00
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/11/2017 10:00
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N° 6.669/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/03/2017 11:59
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/03/2017 11:59
Mov. [4] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/03/2017 11:59
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/03/2017 11:59
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/03/2017 11:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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