TJCE - 0218881-93.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218881-93.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Autor: SEBASTIANA FERREIRA MORAIS Réu: Enel SENTENÇA Vistos e bem examinados etc. Versa a presente de uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, em sua fase executiva/cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência, manejado por SEBASTIANA FERREIRA MORAIS em desfavor de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, ambos devidamente qualificados nos autos. Empós intimação da parte executada para cumprir a sentença, esta comparece aos autos, juntando comprovante de pagamento da condenação (ID 135279440-135279445). A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados mediante expedição de alvará, conforme peça de ID 135315940. Vieram-me os autos conclusos. È o que importa relatar. Fundamento e decido. Inicialmente, convém ressaltar que, havendo o depósito do quantum devido, pela parte promovida/executada e concordando a parte exequente com o valor depositado, resta por certo a quitação do valor devido. No caso dos autos, a parte executada efetuou o depósito do valor devido, conforme petição e depósito de ID 135279440 -135279445, com o que concordou a parte exequente, face o pleito de levantamento da referida quantia apresentada, nos termos das peças de ID 135315940. concluindo-se que houve o adimplemento do débito existente em prol da exequente o que por si só induz a satisfação do débito pautado. Diante do acima exposto, hei por bem, julgar por sentença, extinto a presente ação, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ante a quitação do valor devido. Determino outrossim, a expedição de alvará de levantamento pelo Sistema SAE- Sistema de Alvará Eletrônico, em prol da parte da exequente e de seu patrono, da seguinte forma: A quantia depositada de ID 135279441, junto à Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 6.623,64 (seis mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), ID 040403009892501284,em prol da autora/exequente a ser levantado mediante transferência, para Conta Poupança 000788858495-1, Agência 0926, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do advogado da exequente José Wandemberg Chaves Maia Júnior - CPF *25.***.*77-65, com os acréscimos legais.
A quantia depositada de ID 135279443, junto à Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 851,00 (oitocentos e cinquenta e um reais), ID 040403000902501281,em prol do patrono da autora/exequente a ser levantado mediante transferência, para Conta Poupança 00078 8858495-1, Agência 0926, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do advogado da exequente José Wandemberg Chaves Maia Júnior - CPF *25.***.*77-65, com os acréscimos legais.
Publique-se e intimem-se.
Empós o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades de estilo. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
16/12/2024 12:33
Remessa
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16/12/2024 12:33
Baixa Definitiva
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16/12/2024 12:32
Transitado em Julgado
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16/12/2024 12:32
Transitado em Julgado
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16/12/2024 12:32
Certidão de Trânsito em Julgado
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16/12/2024 12:30
Expedição de Documento
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22/11/2024 01:02
Decorrendo Prazo
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22/11/2024 01:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 14:49
Expedição de Documento
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19/11/2024 14:40
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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19/11/2024 14:40
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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19/11/2024 14:40
Expedição de Documento
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19/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:41
Processo Encaminhado
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18/11/2024 09:41
Expedição de Documento
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14/11/2024 07:46
Disponibilização Base de Julgados
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13/11/2024 13:47
Juntada de Documento
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13/11/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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13/11/2024 09:00
Julgado
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09/11/2024 21:37
Conclusos
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09/11/2024 21:37
Expedição de Documento
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01/11/2024 14:15
Expedição de Documento
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01/11/2024 14:09
Inclusão em Pauta
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01/11/2024 14:02
Para Julgamento
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31/10/2024 08:13
Processo Encaminhado
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30/10/2024 19:53
Juntada de Documento
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22/10/2024 08:07
Conclusos
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22/10/2024 08:07
Expedição de Documento
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22/10/2024 08:07
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/10/2024 03:33
Registro Processual
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22/10/2024 03:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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