TJCE - 3000888-63.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:47
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000888-63.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54588731.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:20
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:07
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 20:57
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:19
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/07/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:36
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:52
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 07:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 17:27
Outras Decisões
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31/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
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31/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 21:15
Outras Decisões
-
15/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 12:04
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 18:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2020 13:39
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 15:25
Conclusos para despacho
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14/07/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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