TJCE - 3006719-49.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 132036846
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24/04/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036846
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12/02/2025 23:07
Decorrido prazo de JOSE GERARDO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132036846
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3006719-49.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo Ativo: JOSE GERARDO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc.
Considerando os documentos apresentados, recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça requerida pelo autor, na forma da Lei.
Cuida-se de ação pelo procedimento comum onde se discute contas individualizadas do PASEP e possíveis saques indevidos e/ou incorreção na forma de atualização monetária.
Ocorre que, no dia 16 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria da Ministra Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no intuito de pacificar o entendimento e definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, afetou os Recursos Especiais relacionados nos autos do REsp 2162222/ PE, gerando o Tema Repetitivo 1300.
Em razão da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, houve o sobrestamento de todos os feitos até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até a publicação do acórdão a ser proferido nos julgamentos dos supracitados recursos representativos da controvérsia. À secretaria para as providências necessárias junto ao Sistema Eletrônico.
Intime-se.
Sobral (CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132036846
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09/01/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132036846
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09/01/2025 10:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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08/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130375885
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17/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/12/2024. Documento: 130375885
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130375885
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13/12/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130375885
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13/12/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 07:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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