TJCE - 3000812-79.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
-
27/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/02/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 126971473
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000812-79.2024.8.06.0107Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.REQUERIDO: MANOEL MESSIAS NUNES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligência do oficial de justiça.
Após recolhida as custas, à secretaria, para expedir mandado de CITAÇÃO no endereço informado na carta precatória conforme ID. Ato contínuo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento: a) das custas processuais referente ao cumprimento da presente carta precatória, conforme tabela de valores anexas à Lei nº 16.132/2016; b) das custas referente ao Fundo de Custeio de Diligência dos Oficiais de Justiça (FCDOJ) criado pela Lei Estadual nº 16.273/2017 e regulamentado pela Portaria nº 1.208/2017 da lavra da Presidência do TJCE.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, devolva-se a presente carta com as homenagens de estilo.
Após as comunicações de praxe, arquivem-se as peças digitais nesta Secretaria.
Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito em Respondência -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 126971473
-
08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126971473
-
08/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 00:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
25/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006747-17.2024.8.06.0167
Alisson Guimaraes Vasconcelos
Complexo de Saude Sao Miguel LTDA
Advogado: Antonio Wagner Portela de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 10:35
Processo nº 3000871-67.2024.8.06.0107
Francisco Eugenio Pinheiro
Maria do Socorro Vasconcelos Pinheiro De...
Advogado: Fernando Antonio Holanda Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 10:04
Processo nº 3001109-13.2024.8.06.0002
Janeth Clea Rocha da Silva Martiniano
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Victor Ariel Gomes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 12:42
Processo nº 3045829-68.2024.8.06.0001
Jose Ferreira de Castro Neto
Banco Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 15:19
Processo nº 3045268-44.2024.8.06.0001
Severino Lacerda de Morais
Banco Pan S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 15:52