TJCE - 3000871-67.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
28/07/2025 00:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
25/07/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
22/07/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
21/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LEDSON PINHEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
13/07/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
10/07/2025 00:13
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
07/07/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
04/07/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
03/07/2025 14:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARIBE em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
28/06/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/06/2025 00:00
Publicado Citação em 27/06/2025. Documento: 160625111
-
26/06/2025 07:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
26/06/2025 07:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
26/06/2025 07:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/06/2025 07:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160625111
-
25/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160625111
-
24/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 10:38
Expedição de Edital.
-
23/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2025 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154617370
-
28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154617370
-
27/05/2025 16:32
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PINHEIRO DE LIMA - CPF: *47.***.*60-00 (REU)
-
21/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000871-67.2024.8.06.0107Classe: USUCAPIÃO (49)AUTOR: FRANCISCO EUGENIO PINHEIRO, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PINHEIROREU: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PINHEIRO DE LIMA DESPACHO Vistos em conclusão.
Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz poderá determinar, de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321).
Diante disso, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referentes a diligencias do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Decorrido o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito em Respondência -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130528271
-
08/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130528271
-
08/01/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000546-85.2025.8.06.0001
Maria das Gracas Gomes Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 16:16
Processo nº 3040479-02.2024.8.06.0001
Cesar Augusto Nogueira Lopes
Banco Pan S.A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 23:04
Processo nº 0224714-58.2024.8.06.0001
Lorena Lima de Souza Leao
Jonathan Miranda Rocha
Advogado: Fabio Guedes Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 15:15
Processo nº 3045531-76.2024.8.06.0001
Maria Lurdenis Costa de Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 10:53
Processo nº 3006747-17.2024.8.06.0167
Alisson Guimaraes Vasconcelos
Complexo de Saude Sao Miguel LTDA
Advogado: Antonio Wagner Portela de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 10:35