TJCE - 3001167-63.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:03
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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16/03/2023 19:26
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001167-63.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN RECLAMADO: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA MARTINS Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 53994313) de acordo firmado entre as partes signatárias.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 10:31
Homologada a Transação
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09/02/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:33
Conclusos para decisão
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18/08/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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