TJCE - 3001067-06.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 161080245
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161080245
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3001067-06.2024.8.06.0182 Requerente: EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL DIPLOMATA Requerido(a): JOSE CRISTIANO VIEIRA ROCHA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de "ação indenizatória" ajuizada por EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL DIPLOMATA em desfavor do JOSE CRISTIANO VIEIRA ROCHA JUNIOR.
A parte autora informou não possuir mais interesse no presente feito, motivo pelo qual requereu a desistência do feito (ID nº 155065952).
Passo a decidir.
Havendo manifesto desinteresse pela referida autora no prosseguimento do feito, o mesmo deve ser extinto.
Assim sendo, homologo, por sentença, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após cumprimento de todas as formalidades, arquivem-se os autos Viçosa do Ceará-Ce, 18 de junho de 2025. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
18/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161080245
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18/06/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:54
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131648563
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16/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001067-06.2024.8.06.0182 DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: A) procuração ad judicia atualizada. Expediente necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 7 de janeiro de 2025. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131648563
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09/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131648563
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07/01/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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