TJCE - 3000725-94.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:50
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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17/03/2023 18:08
Juntada de Petição de ciência
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17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 03/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:06
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 03/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000725-94.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO EUDES DA SILVA FELIX REU: C&A MODAS LTDA. e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 53147478.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização em danos morais e materiais, visto que restou comprovada a legitimidade da recusa da demandada em não consertar o aparelho da parte promovente sob a égide da garantia do produto.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:42
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2022 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DA SILVA FELIX em 23/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2022 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/09/2022 12:44
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:32
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 13:47
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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