TJCE - 3038108-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:00
Homologada a Transação
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30/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/04/2025 18:09
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:23
Decorrido prazo de RAYSSA GOMES MESQUITA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:23
Decorrido prazo de RAYSSA GOMES MESQUITA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136066663
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136066663
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136066663
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136066663
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24/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136066663
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24/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136066663
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24/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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12/02/2025 15:16
Decorrido prazo de RAYSSA GOMES MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127779264
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09/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3038108-65.2024.8.06.0001 Assunto: [Cancelamento de vôo] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI GOMES DIAS, H.
M.
D.
M., MAURILIO MARTINS BARBOSA REU: TAM LINHAS AEREAS DECISÃO Trata-se de Indenização por Danos Morais, ajuizada por H.
M.
D.
M., menor impúbere, representado por seus genitores, Sueli Gomes Dias e Maurício Martins Barbosa, em face de Latam Linhas Aéreas S/A., partes individualizadas nos autos. Com base no Art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida, ante a hipossuficiência declarada.
Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural. Ademais, patente se revela a relação de consumo estabelecida entre as partes.
A promovida figura como fornecedora, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
A parte promovente, por sua vez, é equiparada à consumidora, à luz do art. 17 do CDC.
Em sendo assim, concedo a inversão do ônus da prova, conforme o disposto no Art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se e intime-se por mandado a ser entregue por Oficial de Justiça à promovida, por meio de seu representante legal, para ciência e desta decisão. Remetam-se os autos à CEJUSC para a realização de audiência de conciliação/mediação, em data a ser designada. Intime-se a promovida com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, advertindo-o que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do mesmo Código, tudo sob pena de revelia. Fica o promovente intimado na pessoa do advogado (CPC, art. 334, § 3º). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 127779264
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08/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127779264
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28/11/2024 23:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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