TJCE - 3000344-87.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:33
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72472729
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72472729
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000344-87.2021.8.06.0118Promovente: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEPromovido: RICARDO RONYS RODRIGUES RAMOS Parte intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72405460 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 22 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
22/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72472729
-
21/11/2023 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/11/2023 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 20:45
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:54
Decorrido prazo de VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/10/2023. Documento: 70737183
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70737183
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000344-87.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO(A)(S): RICARDO RONYS RODRIGUES RAMOS DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias. Efetivada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
19/10/2023 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70737183
-
19/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70447342
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70447342
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000344-87.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: RICARDO RONYS RODRIGUES RAMOS DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online infrutífera, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
11/10/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70447342
-
11/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 00:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:43
Expedição de Alvará.
-
29/03/2023 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000344-87.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME Promovido: EXECUTADO: RICARDO RONYS RODRIGUES RAMOS Parte intimada: Dr(a).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 57034298 da movimentação processual, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Maracanaú/CE, 23 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
23/03/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 19:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:27
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/02/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000344-87.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: RICARDO RONYS RODRIGUES RAMOS Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 09/03/2023 10:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de janeiro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
09/02/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/12/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 19:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:20
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
31/08/2022 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:35
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
15/07/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/05/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 00:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2022 09:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/03/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2022 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:20
Expedição de Citação.
-
16/06/2021 14:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:29
Expedição de Citação.
-
16/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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