TJCE - 3037550-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 17:20
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 17:20
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 08:10
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:10
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:19
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RAUL FELIX PINTO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RAUL FELIX PINTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130624673
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09/01/2025 00:40
Confirmada a citação eletrônica
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09/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3037550-93.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA LUZANIRA DE SOUZA SANTOS Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
A parte autora apresentou recurso de apelação.
Não é o caso de retratação, como preconiza o § 3º do art. 332 do CPC Cite--se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos ditames do § 4º do mesmo dispositivo do CPC.
Decorrido o prazo, encaminhem--se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do art. 1.010 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito - 
                                            
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130624673
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08/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130624673
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08/01/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127845728
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127845728
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03/12/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127845728
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30/11/2024 21:24
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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