TJCE - 0200331-75.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 07:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 07:58 Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131500175 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
 
 Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0200331-75.2023.8.06.0122 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REU: ALEXANDRA DOS SANTOS DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Na presente Ação de Busca e Apreensão pelo rito do Decreto-Lei 911/69, que tem por objeto o bem descrito na inicial alienado fiduciariamente, foi deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo que, não encontrado, restou frustrada.
 
 Diante disso, a parte autora requereu a conversão do feito em ação de execução de título extrajudicial (evento 29). É o relatório.
 
 Decido.
 
 O art. 5º do DL 911/69 estabelece que o credor poderá preferir recorrer à ação executiva, situação em que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
 
 Pois bem, no caso em comento, verifico que não houve citação da parte ré, bem como o veículo não foi encontrado apesar das diligências efetuadas.
 
 Nesse sentido, vejamos o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 REQUERIMENTO PARA A CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
 
 Embora a conversão da ação de busca e apreensão em execução possa ocorrer antes de citada a parte devedora, necessária a frustração da busca e apreensão do bem, para que se materialize a hipótese prevista no art. 4º do DecretoLei nº 911/69 e reste autorizada a conversão do rito.
 
 AGRAVO DESPROVIDO." (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5063704-12.2019.8.09.0000, Rel.
 
 CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2019, DJe de 18/03/2019).
 
 Posto isso, defiro o pedido para decretar a CONVERSÃO da ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 911/69, providenciando-se as devidas modificações na denominação da ação no sistema informatizado e na capa dos autos.
 
 Determino a citação da parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, contado da citação (arts. 829 e seguintes do Novo Código de Processo Civil - CPC), acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 827 do CPC.
 
 No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC: § 1º do art. 827).
 
 Não efetuado o pagamento, certifique-se e retornem os autos conclusos.
 
 Se necessário, intime-se a parte autora para o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Mauriti/CE, data da assinatura digital.
 
 Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)
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                                            09/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131500175 
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                                            08/01/2025 17:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131500175 
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                                            07/01/2025 11:49 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            07/01/2025 11:49 Alterado o assunto processual 
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                                            25/12/2024 10:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/10/2024 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 21:44 Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            22/08/2024 13:46 Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/08/2024 08:22 Mov. [46] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimar a parte requerente atraves do seu advogado(a), do despacho de Fls. 146, que em sintese : . . ."para que impulsiona o feito de outra forma no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de 
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                                            19/08/2024 16:19 Mov. [45] - Mero expediente | Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 122. Intime-se o autor para que impulsiona o feito de outra forma no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, IV e VI, ambos do CPC). Expedientes necessarios. 
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                                            02/03/2024 11:45 Mov. [44] - Petição juntada ao processo 
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                                            01/03/2024 17:13 Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01800892-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 16:58 
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                                            23/02/2024 13:25 Mov. [42] - Concluso para Despacho 
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                                            22/02/2024 10:48 Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01800713-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 10:20 
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                                            02/02/2024 10:02 Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239 
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                                            31/01/2024 14:05 Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0013/2024 Teor do ato: Intimar aparte autora para se manifestar sobre a certidao exarada pelo Oficial de Justica a fl. 114, devendo para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que 
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                                            30/01/2024 15:47 Mov. [38] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimar aparte autora para se manifestar sobre a certidao exarada pelo Oficial de Justica a fl. 114, devendo para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 
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                                            18/01/2024 10:04 Mov. [37] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se parte autora para se manifestar sobre a certidao exarada pelo Oficial de Justica a fl. 114, devendo para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Expediente necessario 
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                                            22/11/2023 09:37 Mov. [36] - Concluso para Despacho 
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                                            22/11/2023 09:07 Mov. [35] - Petição juntada ao processo 
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                                            22/11/2023 09:05 Mov. [34] - Certidão emitida 
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                                            22/11/2023 08:50 Mov. [33] - Carta Precatória/Rogatória 
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                                            27/09/2023 18:18 Mov. [32] - Certidão emitida 
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                                            27/09/2023 18:14 Mov. [31] - Documento 
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                                            18/09/2023 11:22 Mov. [30] - Documento 
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                                            18/09/2023 11:14 Mov. [29] - Expedição de Carta Precatória 
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                                            15/09/2023 22:59 Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159 
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                                            14/09/2023 13:37 Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0176/2023 Teor do ato: Intimo Vossa Senhoria da Expedicao da carta precatoria de fls 81. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314CE/) 
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                                            14/09/2023 10:34 Mov. [26] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo Vossa Senhoria da Expedicao da carta precatoria de fls 81. 
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                                            14/09/2023 10:24 Mov. [24] - Expedição de Carta Precatória 
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                                            13/09/2023 17:54 Mov. [23] - Encerrar análise 
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                                            13/09/2023 14:24 Mov. [22] - Expedição de Carta Precatória 
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                                            12/09/2023 16:03 Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01803861-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/09/2023 15:38 
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                                            11/09/2023 14:07 Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/09/2023 atraves da guia n 122.1000632-09 no valor de 161,19 
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                                            04/09/2023 14:53 Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 122.1000632-09 - Custas Intermediarias 
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                                            23/08/2023 10:50 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143 
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                                            21/08/2023 09:20 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/08/2023 08:41 Mov. [16] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte autora por meio do seu advogado do inteiro teor do Despacho proferido nos autos, visualizado a fl. 71, para efetuar o pagamento das custas processuais para expedicao e cumpr 
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                                            18/08/2023 13:47 Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/08/2023 13:37 Mov. [14] - Concluso para Despacho 
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                                            17/08/2023 13:07 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01803422-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 13:06 
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                                            04/08/2023 02:22 Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131 
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                                            02/08/2023 09:29 Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0132/2023 Teor do ato: Intimo a parte Requerente por intermedio dos seus advogados para proceder com novas diligencias no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17 
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                                            02/08/2023 08:47 Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte Requerente por intermedio dos seus advogados para proceder com novas diligencias no prazo de 10 (dez) dias. 
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                                            01/08/2023 19:04 Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a requerente a fim de proceder com novas diligencias no prazo de 10 (dez) dias. 
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                                            31/07/2023 08:56 Mov. [8] - Concluso para Despacho 
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                                            31/07/2023 08:52 Mov. [7] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/07/2023 09:20 Mov. [6] - Certidão emitida 
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                                            29/07/2023 09:20 Mov. [5] - Documento 
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                                            26/06/2023 21:57 Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 122.2023/001483-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Everardo Felipe Leite 
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                                            06/06/2023 08:46 Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/06/2023 17:40 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            01/06/2023 17:40 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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