TJCE - 3039500-40.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 03:09 Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FERNANDES LOBO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 23:55 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 159635761 
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                                            23/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 159635761 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3039500-40.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Repetição do Indébito] Autor: MARIA ZULEIDE LIMA REINALDO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 159158706, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. Expedientes Necessários. Fortaleza, 8 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            22/06/2025 14:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159635761 
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                                            09/06/2025 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2025 20:55 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 22:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2025 22:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 22:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 09:26 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            08/05/2025 08:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/04/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2025 00:36 Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FERNANDES LOBO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 20:38 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            20/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 136974179 
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                                            18/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 136974179 
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                                            17/03/2025 19:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136974179 
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                                            27/02/2025 17:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/02/2025 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 15:38 Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FERNANDES LOBO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 11:55 Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS FERNANDES LOBO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 17:54 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130589770 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130589770 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3039500-40.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Repetição do Indébito] Autor: MARIA ZULEIDE LIMA REINALDO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO É dever da parte autora expor o escorço fático, o seu mérito de forma pormenorizada e colacionar a documentação hábil.
 
 Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: - Colacionar EXTRATO PASEP - HISTÓRICO completo. O suprimento da omissão antes apontada deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de dezembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130589770 
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                                            09/01/2025 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130589770 
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                                            17/12/2024 14:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/12/2024 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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