TJCE - 3000548-48.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:53
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE RENATO BARROSO BEZERRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, s/nº, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000548-48.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Contratuais] Parte Promovente: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO, RODOLPHO ELIANO FRANCA, JOSE RENATO BARROSO BEZERRA Parte Promovida: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA BARBOSA SENTENÇA LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO, RODOLPHO ELIANO FRANCA e JOSE RENATO BARROSO BEZERRA ajuizaram a presente Ação em face de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA BARBOSA, todos já qualificados nos autos.
Regularmente intimados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o endereço da promovida correto, a parte promovente não cumpriu o despacho, solicitando o elastecimento do prazo.
Indefiro o pleito supra, porquanto não restou demonstrado que a parte teria sequer iniciado as diligências no sentido do despacho Isto posto, diante do ato desidioso da parte autora, configurando perda superveniente do interesse processual de agir, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, inc.VI).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca-CE, data de inserção da assinatura digital.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
01/03/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, 380, Centro, Fone-Fax (88) 3631-3753 Processo nº 3000548-48.2022.8.06.0102 DESPACHO R.h.
Considerando que restou sem êxito a intimação da parte executada, consoante ID. 53135744, intimem-se os exequentes, para em 15 (quinze) dias, informar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, c/c Enunciado 75 (Fonaje).
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito em Respondência -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:31
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
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26/12/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/12/2022 15:01
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 09:43
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
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05/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
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05/08/2022 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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