TJCE - 3041038-56.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 169059086
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 169059086
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3041038-56.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO BARRETO SILVA REU: BANCO BMG SA Vistos hoje. 1.
DO CONTEXTO FÁTICO Trata-se de fato público e notório, amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, a deflagração da "Operação Entre Lobos" pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 22/07/2025. A referida operação investiga uma suposta organização criminosa voltada à propositura massiva e fraudulenta de ações revisionais de contratos bancários. Conforme noticiado, entre os investigados que foram alvo de mandado de prisão preventiva, encontra-se o Dr.
Julio Manuel Urqueta Gomez Junior, advogado que representa a parte autora nestes autos. 2.
DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL A prisão do patrono constituído gera uma incapacidade processual temporária, o que, por si só, já exigiria a suspensão do feito para a devida regularização da representação, nos termos do art. 313, I e VI, do Código de Processo Civil. Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) VI - por motivo de força maior; Ademais, a natureza da investigação - focada em fraudes que, em tese, poderiam abranger a própria outorga de poderes - lança dúvida razoável sobre a validade do mandato digital juntado aos autos. Tal circunstância impõe a este Juízo o dever de cautela, sendo imperativa a intimação pessoal da parte autora para que ratifique seu interesse no litígio e regularize sua representação. 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) SUSPENDER o andamento do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 313, VI, do Código de Processo Civil. b) DETERMINAR a intimação pessoal da parte autora, a ser realizada por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes deliberações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III e §1º, c/c art. 76, §1º, I, do CPC): b.1) Ratificar expressamente seu interesse no prosseguimento da presente demanda; b.2) Regularizar sua representação processual, constituindo novo patrono nos autos. c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
05/09/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169059086
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05/09/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 12:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160481906
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160481906
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3041038-56.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO BARRETO SILVA REU: BANCO BMG SA Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
24/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160481906
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13/06/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135218255
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135218255
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 3041038-56.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO BARRETO SILVA REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação de ID 135217645, em até 15 (quinze) dias. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Veruska Passos Auxiliar Judiciário -
27/02/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135218255
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25/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:51
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130507665
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3041038-56.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO FRANCISCO BARRETO SILVA REU: BANCO BMG SA Vistos hoje. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. Considerando que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer momento, na forma do art. 139, V, do CPC, entendo pela não designação do referido ato nesta oportunidade. Assim, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se o termo inicial do prazo, na forma do artigo 335, III, do CPC, alertada a parte ré que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Expedientes necessários. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130507665
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08/01/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130507665
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16/12/2024 19:45
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO BARRETO SILVA - CPF: *55.***.*86-72 (AUTOR)
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14/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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