TJCE - 3000029-08.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:52
Decorrido prazo de AQUILES LIMA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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23/01/2025 08:23
Decorrido prazo de SINVAL SIMPLICIO DE VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:18
Decorrido prazo de SINVAL SIMPLICIO DE VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132054368
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132054368
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132218187
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132218187
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14/01/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000029-08.2025.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINVAL SIMPLICIO DE VASCONCELOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por SINVAL SIMPLICIO DE VASCONCELOS em face do BANCO BMG S/A, na qual foi apresentada petição pelo autor requerendo a desistência da presente ação.
Considerando o disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência do processo é ato privativo do autor e não depende de consentimento da parte contrária, haja vista que não houve apresentação de contestação pela ré.
Ressalto ainda que o pedido de extinção é justificado pelo erro na inclusão do polo passivo, conforme consignado no despacho inicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, ressalvada a suspensão da exgibilidade em razão da gratuidade de justiça, que concedo ao requerente.
Diante da ausência de interesse recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, dispensada a intimação da parte requerida.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132218187
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13/01/2025 08:43
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 09:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/01/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000029-08.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINVAL SIMPLICIO DE VASCONCELOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos.
Apesar da parte autora ter incluído o Banco BMG no polo passivo, conforme histórico de consinações anexado aos autos, o contrato impugnado (nº 0229732306594) é de titularidade do Banco PAN S.A.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito, esclarecer a inclusão do Banco BMG no polo passivo.
Além disso, no mesmo prazo, deverá o autor esclarecer quem efetuou a assinatura na declaração de hipossuficiência juntada aos autos e apresentar nova procuração assinada pelo autor sem rasua na data de assinatura.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132054368
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09/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132054368
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09/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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