TJCE - 3000766-88.2021.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de SILVERIO FILHO ARRUDA AZEVEDO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de SILVERIO FILHO ARRUDA AZEVEDO em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102061489
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102061489
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000766-88.2021.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 101755740/pág. 136. Tianguá/CE, 29 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
29/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102061489
-
26/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:23
Decorrido prazo de SILVERIO FILHO ARRUDA AZEVEDO em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89368879
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89368879
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89368879
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as petições de ID 79233543, bem como sobre os documentos de IDs 79233545 e 79233547, sendo que seu silêncio importará em anuência tácita quanto aos valores depositados.
Caso concorde com depósito judicial como quitação da dívida, defiro desde já expedição de alvará, podendo respectivo expediente ser confeccionado em nome do advogado do autor, uma vez que possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID 24329591).
Após a expedição do alvará e nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Exp.
Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito -
15/07/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89368879
-
13/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:51
Decorrido prazo de SILVERIO FILHO ARRUDA AZEVEDO em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87914637
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87914637
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000766-88.2021.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do ato ordinatório de ID 87914629. Tianguá/CE, 10 de junho de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
10/06/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87914637
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10/06/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2024 01:30
Decorrido prazo de SILVERIO FILHO ARRUDA AZEVEDO em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77258780
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77258780
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15/12/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77258780
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15/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:18
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/11/2023 03:25
Decorrido prazo de SILVERIO FILHO ARRUDA AZEVEDO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70717278
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70717277
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70717278
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70717277
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000766-88.2021.8.06.0174 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da Sentença de ID 70263929 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciária -
18/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70717278
-
18/10/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70717277
-
16/10/2023 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 23:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2023 15:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000766-88.2021.8.06.0174 Ação: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROMOVIDA: BENIGNA SOARES DA COSTA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, REU: BENIGNA SOARES DA COSTA, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 02/06/2023 ÀS 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/774748 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5.
Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7.
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 20 de abril de 2023.
NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
20/04/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 14:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
20/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 21:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000766-88.2021.8.06.0174 Ação: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: FROTA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Nome: BENIGNA SOARES DA COSTA Endereço: Rua Maestro Quincas Bezerril, 700, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-089 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVIDA para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 10/03/2023 10:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como, para tomar ciência do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 53518039.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/f0a44c Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 2.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5. .
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 6.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 7.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 10 de fevereiro de 2023.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
16/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2022 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 15:23
Juntada de mandado
-
23/08/2022 15:57
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
10/08/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 11:49
Juntada de Petição de fundamentação
-
21/07/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:26
Juntada de citação
-
13/06/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:13
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
25/03/2022 03:53
Decorrido prazo de SILVERIO FILHO ARRUDA AZEVEDO em 04/02/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 21:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2021 21:48
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 3000098-18.2021.8.06.0013
Antonia Silva da Costa
Sat-Fz Escola de Aviacao Civil LTDA - ME
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2021 13:46