TJCE - 3000400-69.2022.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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06/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:22
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES VIDAL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:22
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES VIDAL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 132588513
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 132588513
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 132588513
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 132588513
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 132588513
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 132588513
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 132588513
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 132588513
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 132588513
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 132588513
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28/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132588513
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28/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132588513
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28/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132588513
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28/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132588513
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28/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132588513
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17/01/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:08
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES VIDAL em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 88295868
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 88295868
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000400-69.2022.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu: TELEFONICA BRASIL SA e outros (2) DESPACHO Recebidos hoje. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias úteis para réplica. Apresentada ou não a réplica, venha os autos conclusão para sentença. Expedientes necessários. Caririaçu - CE., data de assinatura no sistema. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
28/07/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88295868
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21/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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09/07/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:38
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES VIDAL em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:35
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 3000400-69.2022.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu: TELEFONICA BRASIL SA e outros (2) SENTENÇA Cuida-se de ação tramita sob o rito do juizado especial cível na qual figuram as partes epigrafadas.
No decorrer da marcha processual, a parte autora e a demandada Banco Votorantim S.A celebraram composição amigável; é o que se vê da petição de ID 53835706 e ID 54742118.
O artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
As partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; a forma – termo nos autos informando o acordo avençado – não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto. À guisa das considerações ventiladas, acolho na íntegra o acordo formulado entre as partes, e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei n° 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Oportunamente, chamo o feito à ordem para ressaltar que não consta a expedição de carta de citação em relação à demandada FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, apesar de constar determinação nesse sentido (ID 53798425).
Assim sendo, expeça-se o referido expediente, dando ciência de todos os termos da presente ação à citada parte e, inclusive, para que apresente contestação no prazo legal.
Diligencie-se.
Expedientes necessários.
Caririaçu-CE, 31 de março de 2023.
Judson Pereira Spíndola Júnior Juiz de Direito -
29/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 16:12
Homologada a Transação
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24/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:55
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
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14/03/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/03/2023 23:59.
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12/03/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
07/03/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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06/03/2023 15:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Através do presente fica Vossa Senhoria intimado(a) do inteiro teor da decisão de ID nº 53798425. -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:00
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 08:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
23/01/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 16:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/01/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 11:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 08:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
22/12/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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