TJCE - 0031363-22.2015.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE ISMAEL CARNEIRO BEZERRA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154804746
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154804746
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154804746
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154804746
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154804746
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154804746
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15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:11
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE LUCIANO DE SOUSA SANTOS - CPF: *00.***.*58-34 (REQUERIDO).
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31/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:08
Decorrido prazo de JOSE ISMAEL CARNEIRO BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:08
Decorrido prazo de JOSE ISMAEL CARNEIRO BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131549806
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131549806
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10/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0031363-22.2015.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] POLO ATIVO: Eva Brasil Industria de Componentes e Calcados Ltda POLO PASSIVO: JOSE LUCIANO DE SOUSA SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc...
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentado por José Luciano de Sousa Santos, em face de Eva Brasil Indústria de Componentes e Calçados Ltda, qualificados, com a qual arguiu, em preliminar, (i) a falta de interesse de agir, por ter a impugnada/exequente deixado de impulsionar o feito, mesmo tendo sido intimada sob pena de indeferimento da inicial; (ii) incompetência relativa do juízo, por ação ter sido ajuizada em foro diverso do das partes; e (iii) prescrição quinquenal intercorrente, por ter a impugnada/exequente deixado de realizar as diligencias necessárias à efetivação da execução.
Pelo exposto, pugnou pelo acolhimento das preliminares arguidas, com suas consequências legais decorrentes.
Requereu também a gratuidade da justiça (Id 101816499 e 101816501).
A exequente/impugnada apresentação resposta à impugnação (Id 101816507).
Impugnou o pedido de gratuidade da justiça feito pelo impugnante, rebateu as preliminares por ele arguida e requereu a sua condenação por litigância de má-fé.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Relatei.
Decido: Da impugnação à gratuidade da justiça Por esta diz a impugnada/exequente que o impugnante não deve ter acolhido seu pedido de gratuidade da justiça, por ausência de prova da alegada hipossuficiência.
De fato, o impugnante se limitou a alegar sua hipossuficiência sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica.
Por conseguinte, deve ele ser intimado para comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência.
Da falta de interesse de agir Por esta, diz o impugnante que falta interesse de agir à exequente, por ela ter deixado de atender intimação deste juízo, apesar da advertência de pena de indeferimento da inicial.
Não se deve confundir desídia processual com interesse de agir.
Porque, enquanto a desídia processual se configura pela condução desleixada do processo, deixando a parte de adotar as diligências necessárias à condução processual, a falta de interesse de agir refere-se à necessidade que a parte tem da tutela jurisdicional pleiteada.
No caso, houve um momento em que a exequente/impugnada deixou, por seu advogado, decorrer in albis o prazo que lhe foi dado para cumprir diligência (Id 101816479).
No entanto, ao ser intimada pessoalmente para cumprir essa diligência (Id 101816480), cumpriu-a tempestivamente (Id 101816483).
Logo, não há falar nem mesmo em desídia processual, muito mesmo falta de interesse de agir.
Assim sendo, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir.
Da incompetência do juízo Por esta, diz o impugnante ser este juízo incompetente para processar o presente cumprimento de sentença, tendo em vista não ser o do domicílio de qualquer das partes, que é o de Juazeiro do Norte.
Acontece que, por se tratar de incompetência relativa, o momento processual que o impugnante tinha para argui-la era por ocasião dos embargos monitórios, que equivalente à contestação, como preliminar.
Como não o fez, houve a preclusão, nos termos do art. 64 do CPC, com a consequente prorrogação da competência deste juízo, nos termos do 65 do CPC.
Nesse sentido, cito os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
PRECLUSÃO.
DEIXANDO DE ALEGAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, NÃO HÁ COMO A MATÉRIA SER RENOVADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POIS OPERADA A PRECLUSÃO.
ARTS. 64 E 65 DO CPC.AGRAVO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 50814321420218217000 RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Data de Julgamento: 27/10/2021, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 01/11/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, MULTA E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória que rejeitou a alegação de incompetência do Juízo formulada na impugnação apresentada pelo executado.
Alegação de existência de cláusula de eleição de foro e de que sua inobservância acarreta incompetência absoluta o Juízo, cuja arguição não é atingida pela preclusão.
Efeito suspensivo concedido em liminar.
Sem razão, porém, no mérito.
Competência territorial que, via de regra, pode ser objeto de disposição pelas partes.
Hipótese de incompetência relativa.
Preclusão operada.
Não arguição em preliminar de contestação.
Prorrogação da competência nos termos do art. 65 do CPC.
Ausência de prejuízo para a parte.
Processo corre no Juízo da comarca onde se encontra sito o imóvel.
De rigor a manutenção da decisão, com a revogação da liminar concedida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21701946720218260000 SP 2170194-67.2021.8.26.0000, Relator: Alfredo Attié, Data de Julgamento: 05/10/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/10/2021).
Sendo esse o caso dos autos, REJEITO a presente preliminar de incompetência deste juízo.
Da prescrição intercorrente.
Por esta, diz o impugnante que se consumou a prescrição intercorrente por não ter a exequente realizada as diligências necessárias à satisfação de seu direito dentro do prazo prescricional da ação.
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo e em consequência da conduta o autor que, por não agir diligentemente, deixa de atuar de forma útil no sentido de fazer com que sua demanda siga eficazmente na direção do fim pretendido na inicial.
Seu prazo de implementação na ação de execução é o mesmo prazo de prescrição da ação, como estabelecido na Súmula 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
No caso de ação monitória, o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da obrigação, de conformidade com o disposto no art. 206, § 5º, I, do Código, como mostra o seguinte julgado do STJ: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1845370 MT 2019/0321127-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2020).
Disso decorrente que o prazo da prescrição intercorrente para o cumprimento de sentença proferida de ação monitória é de cinco anos.
Resta agora saber, no caso, o termo inicial desse prazo prescricional, tendo em vista não ter sido localizado bens penhoráveis do devedor suficientes para garantida da execução (CPC, art. 921, inciso III).
Para tanto, deve-se ter em mente que a suspensão da execução pelo prazo de um ano, como estabelecido no § 1º do art. 921 do CPC, e consequentemente do prazo prescricional, tem início a partir da primeira tentativa infrutífera de localização de bens, em que o credor foi devidamente intimado, na forma do art. 921, §§ 4º e 6º, parte final, do Código de Processo Civil, o que, no caso, ocorreu no dia 10.06.2022 (Id 101816310).
A partir dessa data (10.06.2022), por se tratar de critério objetivo, teve início o período único de um ano de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, como prazo suficiente para que a exequente tenha envidado esforços no sentido de adotar as medidas concretas e eficazes à realização da execução.
Daí, independentemente de o juiz ter determinado o arquivamento provisório do processo, deve transcorrer naturalmente o período anual de suspensão do curso do processo e da prescrição.
Nesse sentido é o seguintes julgados do TJDF: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO.
SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL PELO PRAZO DE UM ANO.
INÍCIO AUTOMÁTICO DA PRESCRIÇÃO APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO.
PRAZO DE SEIS MESES A SER OBSERVADO (LEI DO CHEQUE).
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. I.
A suspensão da execução pelo prazo de um ano previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, e consequentemente do prazo prescricional, inicia-se a partir da primeira tentativa infrutífera à localização de bens, em que o credor foi devidamente intimado (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 4º e 6º, parte final). II.
A partir desse momento (critério objetivo) inicia o período único (anual) de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição, prazo suficiente às concretas medidas de busca a encargo da parte exequente, sendo irrelevante decisão judicial que suspende o processo em momento posterior. III.
Transcorrido o período anual de suspensão do curso do processo e da prescrição e inalterado o quadro processual, o prazo prescricional retoma o curso, o que ocorre independentemente da determinação de que os autos devem ir para o arquivo (arquivamento provisório). IV.
Não são condizentes com o artigo 921 e parágrafos do Código de Processo Civil (a partir de uma interpretação sistêmica) os intercorrentes requerimentos de diligências dirigidos pelo exequente ao Poder Judiciário, os quais não possuem efeito obstativo à suspensão do processo (e da prescrição) ou ao reinício da prescrição intercorrente, ainda que tenham sido (in)deferidos em curto período (ou não), e independentemente de eventual efetivação das diligências. V.
Inalterado o cenário processual no caso concreto (não localizado bens penhoráveis do devedor) e ultimado o período anual de suspensão do prazo prescricional, a prescrição intercorrente é retomada pelo mesmo prazo de prescrição da pretensão (Código Civil, art. 206-A e Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). VI.
No caso concreto, o prazo prescricional da pretensão executória lastreada em cheque é de seis meses, conforme estabelecido em legislação específica (Lei 7.357/1985, art. 59), de tal sorte que a prescrição intercorrente também observa o mesmo prazo. VII.
Findo em 26 de julho de 2023 o período único de suspensão, iniciou-se automaticamente o prazo de prescrição de seis meses, com a consumação da prescrição intercorrente da pretensão executória em 26 de janeiro de 2024. VIII.
Não caracterizada ofensa ao disposto na Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, porque não houve demora por parte do Poder Judiciário à realização de diligências, o executado foi citado dentro do prazo regulamentar e a prescrição intercorrente ocorreu em razão da inexistência de bens penhoráveis do executado. IX.
No mais, inexistem elementos indiciários que demonstrem a prática de atos de má-fé a evidenciar o dolo processual da parte. X.
Apelação conhecida e desprovida (TJDF: APELAÇÃO CÍVEL 0707075-27.2021.8.07.0007, 2ª Turma Cível.
Relator Des. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, j. 11.07.2024) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CHEQUE.
BENS NÃO ENCONTRADOS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRAZO DE 6 MESES.
FRUIÇÃO AUTOMÁTICA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O prazo prescricional da pretensão executória para haver o pagamento de cheque é de 6 (seis) meses, nos termos dos arts. 33 e 59, ambos da Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque).
De igual maneira, é também de 6 (seis) meses o prazo da prescrição intercorrente. 2.
O transcurso do prazo de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, sem que o exequente tenha obtido sucesso em alguma diligência visando obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se a contagem do prazo prescricional intercorrente. 3.
O mero pedido de reiteração de pesquisa patrimonial, sem resultado efetivo, e de diligências infrutíferas não possuem aptidão para descaracterizar a inércia do credor, nem suspender ou interromper a prescrição intercorrente. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1721856, 07140879720188070007, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2023, publicado no DJE: 17/7/2023.) Por conseguinte, considerando que foi no dia 10.06.2022 que ocorreu a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, tenho que foi nesse dia que teve início do período de suspensão pelo prazo de 1 (um) anos do processo e da execução, o que fez com que, independentemente da determinação de arquivamento provisório do processo, o prazo da prescrição intercorrente tenha voltado a fluir a partir do dia 11.06.2023.
Disso decorre que, em continuando a inação da exequente no sentido de implementar diligências úteis, consistentes em fazer com que a presente execução caminhe na direção da sua efetivação, o que não é o caso dos autos, o termo final do prazo da prescrição intercorrente trienal ultimar-se-á no dia 11.06.2028.
Logo, na presente data, não há falar na implementação dessa prescrição, como pleiteado pela executada.
Assim sendo, REJEITO a presente preliminar de prescrição intercorrente.
Do cálculos Neste ponto, destaco que o executado não impugnou os cálculos constante do pedido de cumprimento de sentença, o que implica na presunção de verdade desses cálculos.
Nesse sentido, cito os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS.
PRECLUSÃO. - Ao deixar transcorrer, sem manifestação específica, o prazo outorgado para impugnar os cálculos elaborados pelo exequente, o agravante concordou tacitamente com o seu teor, o que, por sua vez, ensejou a respectiva homologação pelo juízo de origem, fatos que tornaram preclusa a oportunidade para a realização de prova pericial pleiteada apenas pela via deste agravo. (TJ-MG - AI: 10461170049591001 Ouro Preto, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 27/02/2020, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/03/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA MEDIANTE INDICAÇÃO DO VALOR E JUNTADA DOS CÁLCULOS - DESCABIMENTO DA REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. 01.
No caso de alegação de excesso de execução, o executado deve indicar, de imediato, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme disposto no § 4º, art. 525, do Código de Processo Civil. 02.
A ausência de impugnação específica do executado em relação ao cálculo apresentado pela parte exequente, bem como da apresentação do valor que entende ser correto, causa a preclusão dos valores apresentados pelo credor e o indeferimento da remessa dos autos à contadoria judicial.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-MS - AI: 14069786620218120000 MS 1406978-66.2021.8.12.0000, Relator: Des.
Vilson Bertelli, Data de Julgamento: 26/06/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/06/2021) Assim sendo, considerando que o executado/impugnante não impugnou os cálculos apresentados pela exequente, devem eles ser homologados.
Isto posto, decido: 1) Fica o impugnante/executado intimado para, no prazo de 10 dias corridos da ciência desta decisão, comprovar sua alegada hipossuficiência com a juntada dos seguintes documentos: i) cópia integral da declaração do Imposto de Renda dos últimos três anos entregue à Receita Federal; ii) fatura da conta de energia elétrica, em nome próprio, dos três últimos meses; iii) contracheques ou cópia da CTPS atualizados; e iv) certidão atualizadas dos cartórios de registro de imóvel dos municípios de Crato, Juazeiro e Barbalha.
Tudo sob pena de indeferimento de seu pedido de gratuidade da justiça. 2) REJEITO em sua integralidade a impugnação ao cumprimento de sentença de Id 101816499 e 101816501; 3) HOMOLOGO os cálculos constante do pedido de cumprimento de sentença de Id 101816574.
Intimações e diligências necessárias.
Crato/CE, 27 de dezembro de 2024 José Batista de Andrade Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131549806
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09/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131549806
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09/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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27/12/2024 20:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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26/08/2024 18:33
Mov. [183] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/06/2024 14:35
Mov. [182] - Conclusão
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06/05/2024 11:01
Mov. [181] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2024 11:56
Mov. [180] - Petição juntada ao processo
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22/01/2024 11:23
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01801071-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 11:07
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09/01/2024 15:03
Mov. [178] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 15:01
Mov. [177] - Decurso de Prazo
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24/11/2023 21:13
Mov. [176] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 02:18
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 12:07
Mov. [174] - Mero expediente | Vistos etc. Sobre a impugnacao de paginas 217/224 e acerca da excecao de paginas 227/231, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se, atraves do procurador judicial, via DJe. Exp. Nec. Crato, 22 de novembro
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08/10/2023 22:33
Mov. [173] - Encerrar análise
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06/09/2023 16:28
Mov. [172] - Petição juntada ao processo
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05/09/2023 10:47
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01819182-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 10:27
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31/08/2023 13:30
Mov. [170] - Petição juntada ao processo
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31/08/2023 00:15
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01818822-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2023 22:12
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22/08/2023 10:02
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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14/08/2023 09:27
Mov. [167] - Certidão emitida
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14/08/2023 09:27
Mov. [166] - Documento
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09/08/2023 11:41
Mov. [165] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2023/012273-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2023 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
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07/08/2023 11:10
Mov. [164] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 14:39
Mov. [163] - Conclusão
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04/08/2023 09:01
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01816476-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/08/2023 08:58
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03/08/2023 08:34
Mov. [161] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/08/2023 22:00
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
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01/08/2023 02:21
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 20:29
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 14:06
Mov. [157] - Conclusão
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31/07/2023 11:56
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01815928-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2023 11:29
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20/07/2023 11:38
Mov. [155] - Expedição de Carta
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10/07/2023 14:26
Mov. [154] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta/AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, suprindo a falta, com o cumprimento do determinado no despacho de pagina
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23/06/2023 15:48
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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05/06/2023 11:52
Mov. [152] - Certidão emitida
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28/04/2023 22:29
Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
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27/04/2023 02:23
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 14:00
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 13:39
Mov. [148] - Conclusão
-
20/04/2023 13:39
Mov. [147] - Documento
-
14/04/2023 13:37
Mov. [146] - Documento
-
02/04/2023 09:56
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
01/03/2023 15:59
Mov. [144] - Documento
-
23/01/2023 15:02
Mov. [143] - Desarquivamento | cumprimento de sentenca
-
07/07/2022 21:07
Mov. [142] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 11:14
Mov. [141] - Concluso para Despacho
-
28/06/2022 11:14
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
-
27/06/2022 14:15
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01814911-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2022 13:42
-
10/06/2022 10:19
Mov. [138] - Certidão emitida
-
10/06/2022 10:19
Mov. [137] - Documento
-
01/02/2022 14:52
Mov. [136] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2022/001023-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2022 Local: Oficial de justica - Maria Rosangela Gomes Duarte
-
27/10/2021 10:49
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2021 12:19
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
20/10/2021 17:21
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WCRT.21.00320991-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2021 17:04
-
28/09/2021 21:19
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2021 Data da Publicacao: 29/09/2021 Numero do Diario: 2705
-
27/09/2021 11:44
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2021 10:53
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2021 14:13
Mov. [129] - Conclusão
-
11/08/2021 13:03
Mov. [128] - Concluso para Despacho
-
06/08/2021 13:43
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WCRT.21.00314606-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2021 13:29
-
27/07/2021 04:44
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0243/2021 Data da Publicacao: 27/07/2021 Numero do Diario: 2660
-
23/07/2021 12:27
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 17:03
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 11:08
Mov. [123] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de MONITóRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
14/05/2021 08:16
Mov. [122] - Conclusão
-
11/05/2021 14:38
Mov. [121] - Conversão para Processo Digital
-
09/04/2018 11:46
Mov. [120] - Definitivo | ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 00 ARQUIVO CX 344 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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02/04/2018 13:57
Mov. [119] - Definitivo | ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 00 L.I:ARQUIVADO BALCAO AG. CAIXA PILHA 02 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/03/2018 17:08
Mov. [118] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUSTAS INICIAIS DEVIDAMENTE RECOLHIDAS. CASO INEXISTAM IMPEDIMENTOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO. EXP. NEC. L.I. MESA SERVIDOR - Local: 1 VARA CIVEL DA C
-
27/03/2018 08:53
Mov. [117] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/03/2018 17:50
Mov. [116] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa mm ass - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/02/2018 15:43
Mov. [115] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: CUSTAS PILHA 01 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/02/2018 15:36
Mov. [114] - Transitado em julgado | TRANSITADO EM JULGADO DATA: 26/02/2018 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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14/12/2017 12:46
Mov. [113] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS VISTOS EM CORREICAO/MUTIRAO DE BAIXA - L.I: DEC. PRAZO/JULGADOS PILHA 02. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/12/2017 16:45
Mov. [112] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO Juntada de intimacao eletronica. L.I.: Mesa pc Rita - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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13/12/2017 09:17
Mov. [111] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/12/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 12/12/2017 LOTE 86/2017 CIRCULADO DIA 12/12/2017 - Loca
-
11/12/2017 16:40
Mov. [110] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO LOTE 86 L.I.: AGUARDANDO PUBLICACAO BALCAO L86. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/12/2017 12:54
Mov. [109] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO JUIZ: LOTE 86 L.I.: AGUARDANDO PUBLICACAO BALCAO L86. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/11/2017 13:55
Mov. [108] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I:INT/DJ/META - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/11/2017 13:38
Mov. [107] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES SUBSTABELECIMENTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/11/2017 13:26
Mov. [106] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Juntada de peticao de acompanhamento- Substabelecimento. L.I.: Mesa pc Rita - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/11/2017 13:40
Mov. [105] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: INT/DJ/JULGADOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/11/2017 09:03
Mov. [104] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Defiro o pedido de f. 92, devendo a Secretaria proceder ao desentranhamento dos cheques origianais juntados aos autos e proceder a entrega mediante copia nos autos. - Loc
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20/11/2017 07:26
Mov. [103] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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16/11/2017 16:34
Mov. [102] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO mesa mm ass - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/11/2017 15:57
Mov. [101] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA LUCIDIO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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16/11/2017 15:56
Mov. [100] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: DESENTRANHAMENTO DE CHEQUE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/11/2017 15:55
Mov. [99] - Publicacao | PUBLICACAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/11/2017 09:20
Mov. [98] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/11/2017 12:00
Mov. [97] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 10.11.17 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/11/2017 11:11
Mov. [96] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO LI: AA1 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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10/11/2017 11:10
Mov. [95] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2017 11:10
Mov. [94] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EXTINCAO DO FEITO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/11/2017 11:02
Mov. [93] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/09/2017 12:11
Mov. [92] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL L.I:SUSPENSO PILHA 01 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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15/09/2017 09:28
Mov. [91] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Defiro o pedido de suspensao de f.77. Decorrido o prazo, intime-se a autora para movimentar o feito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias. - Local: 1 VARA CIV
-
15/09/2017 09:13
Mov. [90] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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11/09/2017 14:58
Mov. [89] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L. I. MESA JUIZ 11/09/2017 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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04/09/2017 15:26
Mov. [88] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO L.I: CLS/URGENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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04/09/2017 15:22
Mov. [87] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: REQUERENDO SUSPENSAO DO FEITO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
29/08/2017 07:53
Mov. [86] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EXPOSICOES E REQUERIMENTOS LI: MESA DIRECAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
29/08/2017 07:49
Mov. [85] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO LI: MESA DIRECAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/08/2017 14:38
Mov. [84] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/08/2017 10:34
Mov. [83] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 18/08/2017 LOTE 35/2017, CIRCULADO EM 18/08/2017 - Local
-
21/08/2017 08:45
Mov. [82] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO OF PARA JUNTAR, VER MOV. ANTERIOR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/08/2017 12:43
Mov. [81] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO LOTE 35 L.I.: AGUARDANDO PUBLICACAO P03. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/08/2017 13:43
Mov. [80] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISORIO L.I: AG. DEVOL. DE PRECATORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/08/2017 08:43
Mov. [79] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO Carta precatoria enviada via malote digital para a Comarca de Juazeiro do Norte com codigo de rastreabilidade 80.***.***/6193-10 L.I Mesa Rita - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
01/08/2017 14:29
Mov. [78] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: MALOTE DIGITAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
31/07/2017 14:08
Mov. [77] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA L.I: MESA JUIZ - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
31/07/2017 10:33
Mov. [76] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO L.I Mesa Ana Arrumar carta Precatoria, pois esta com erro - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/07/2017 10:44
Mov. [75] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO malote digital p/ juntar - ver movimentacao anterior - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/07/2017 12:28
Mov. [74] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: AG. DEVOLUCAO DE PRECATORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/07/2017 08:03
Mov. [73] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO Carta Precatoria enviada por malote digital para a Comarca de Fortaleza com o codigo de rastreabilidade 80.***.***/5767-15 L.I Mesa Rita - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
04/07/2017 16:23
Mov. [72] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO Malote Digital - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
30/06/2017 17:11
Mov. [71] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA L.I: MESA JUIZ - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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28/06/2017 15:59
Mov. [70] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: INDICANDO BENS PASSIVEIS DE PENHORA L.I: EXPEDIENTE/PRIORIDADE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/06/2017 14:47
Mov. [69] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/04/2017 09:26
Mov. [68] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO CORREICAO INTERNA - L.I: EXPEDIENTE PILHA 02 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/03/2017 14:01
Mov. [67] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI: EXPEDIENTE PRIORIDADE/DIVERSOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/03/2017 16:00
Mov. [66] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2017 12:20
Mov. [65] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 03.03.17 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/09/2016 14:59
Mov. [64] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO L.I: CLS ARMARIO 01 PILHA 2016.11- 12.09.16 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/06/2016 15:22
Mov. [63] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO CORREICAO INTERNA/ SETOR RITA/ DECORRENDO PRAZO PILHA 1 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/06/2016 15:21
Mov. [62] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO CORREICAO INTERNA/ SETOR RITA/ DECORRENDO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/06/2016 12:27
Mov. [61] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO OBS:VISTOS CORREICAO INTERNA/10.06.16- L.I: DEC. PRAZO PILHA 01. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
09/06/2016 12:16
Mov. [60] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREICAO INTERNA - L.I.: MESA SERVIDOR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
08/06/2016 17:20
Mov. [59] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO L.I: MESA JUIZ/CORREICAO INTERNA- 08.06.16 (RITA)(DIVERSOS) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/06/2016 16:50
Mov. [58] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/03/2016 13:19
Mov. [57] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA PRECATORIA L.I: DEC. PRAZO PILHA 03- 28.03.16 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/03/2016 15:28
Mov. [56] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO OFICIO PARA JUNTAR. OLHAR MOVIMENTACAO ANTERIOR. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/03/2016 13:26
Mov. [55] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO carta precatoria para juntar (ver mov anterior) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
01/02/2016 16:26
Mov. [54] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO L.I: ARMARIO 01 - P6/2016 - 08/03/2016 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/01/2016 12:32
Mov. [53] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I.: DEC. PRAZO - P1 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/01/2016 16:16
Mov. [52] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL INTIMACAO ELETRONICA ( MESA SERVIDOR) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/01/2016 10:54
Mov. [51] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/01/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/01/2016 L.I.: Mesa Edla - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/12/2015 12:02
Mov. [50] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO LI.: AG. PUB P2 (LOTE 69/2015) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/12/2015 12:55
Mov. [49] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO MESA CARLOS PARA INITMACAO ELETRONICA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/11/2015 09:02
Mov. [48] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI.: AG. PRECATORIA - SETOR RITA (20/11/2015) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/11/2015 13:15
Mov. [47] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: MESA DIRETORA/MALOTE DIGITAL- 19.11.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/11/2015 12:11
Mov. [46] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA L.I.: MESA JUIZ (ASSINAR). - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/11/2015 11:24
Mov. [45] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: EXPEDIENTE PRIORIDADE- 17.11.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/11/2015 10:29
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Antes de apreciar o pleito de fls. 36/37, ordeno a expedicao de carta precatoria citatoria, nos termos requestados as fls. 31 dos autos. L.I MESA SERVIDOR - RITA - Local:
-
13/11/2015 14:56
Mov. [43] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 13.11.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/08/2015 16:49
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO L.I: ARMARIO 01- PILHA 03- 14.08.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/08/2015 16:45
Mov. [41] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: REQUERENDO EXPEDICAO DE OFICIO AOS ORGAOS PUBLICOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/08/2015 11:05
Mov. [40] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: DECORRENDO PRAZO PILHA 01 - 14/08/2015 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/08/2015 16:57
Mov. [39] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/08/2015 16:08
Mov. [38] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL LI: INTIMACAO ELETRONICA - MESA SERVIDOR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/08/2015 09:28
Mov. [37] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO LI.: OLHAR MOV. ANTERIOR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/08/2015 11:45
Mov. [36] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO LI- AG. PUB. P6---LOTE 40/15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/07/2015 13:42
Mov. [35] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: INT.DJ.DIVERSOS PILHA 01- 24.07.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/07/2015 12:23
Mov. [34] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO A.R. PARA JUNTAR, OLHAR MOV. ANTERIOR. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
01/07/2015 17:34
Mov. [33] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: AG. AR/OFICIO- 01.07.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
01/07/2015 17:23
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: INFORMANDO NOVO ENDERECO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
01/07/2015 13:47
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO L.I: Finalizar Expediente - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
25/06/2015 16:58
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/06/2015 13:30
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO ELETRONICA- L.I: DEC. PRAZO- PILHA 03- 22.06.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/06/2015 09:36
Mov. [28] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 19/06/2015 LI.: OLHAR MOV ANTERIOR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/06/2015 12:17
Mov. [27] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO L.I.: lote 34- 2015, AG PUB P4 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/06/2015 17:13
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA- L.I: IN/DJ/DIVERSOS/PILHA 01- 15.06.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/06/2015 11:46
Mov. [25] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO AR PARA JUNTAR. OLHAR MOV. ANTERIOR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/05/2015 11:30
Mov. [24] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO L.I: AG. AR/OFICIO- 15.05.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/04/2015 09:52
Mov. [23] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I:AG. AR/OFICIO- 24.04.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/04/2015 14:14
Mov. [22] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: FINALIZAR EXPEDIENTE- 16.04.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/04/2015 14:33
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO LI: MESA JUIZ ASS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/04/2015 17:45
Mov. [20] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: EXPEDIENTE PRIORIDADE 02 - 13.04.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
08/04/2015 12:49
Mov. [19] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I:FINALIZAR EXPEDIENTE- 08.04.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
31/03/2015 16:04
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO LI: MESA JUIZ ASS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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31/03/2015 11:32
Mov. [17] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: EXP. PRIORIDADE- 31.03.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
30/03/2015 10:06
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE O SUPLICADO, ATRAVES DE MANDADO MONITORIO,PARA,NOPRAZO DE 15(QUINZE)DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO,OU, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO REFERIDO PRAZO. LI: MESA SERVIDOR
-
24/03/2015 08:26
Mov. [15] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 24.03.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/03/2015 17:14
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO L.I:CLS/INICIAL- 20.03.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/03/2015 16:50
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: CHEQUES ORIGINAIS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/03/2015 17:21
Mov. [12] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: JUNTADAS MESA/RITA- 18.03.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/03/2015 17:21
Mov. [11] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: JUNTADAS/MESA RITA- 18.03.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
09/03/2015 16:59
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/03/2015 13:35
Mov. [9] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO LI: INT DJ DIVERSOS P1 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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19/02/2015 10:50
Mov. [8] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS setor BRUNA - EXP DJ DIV P-1 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
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18/02/2015 17:37
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a requenrente, via procurador judicial, para, emendar a inicial, juntando aos autos as cartulas originais, sob pena de indeferimento da inicial. - Local: 1 VARA C
-
12/02/2015 16:34
Mov. [6] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 12.02.15 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
29/01/2015 09:10
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO
-
28/01/2015 10:10
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
28/01/2015 10:10
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
28/01/2015 10:10
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
28/01/2015 10:07
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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