TJCE - 0200374-68.2023.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172491436
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172491436
-
12/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0200374-68.2023.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação]Parte Polo Passivo: REU: BANCO INTERMEDIUM SAParte Polo Ativo: AUTOR: MARIA ALVES BORGES DA SILVA DESPACHO Cls. Inconformada com o teor da sentença de ID 166314434, a Parte Promovente interpôs recurso de apelação (ID. 167849994) objetivando a reforma do decisório vergastado.
Intime-se a Parte Promovida, via sistema, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso.
Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se a Parte Autora, via sistema, para, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15).
Expedientes necessários.
Data do Sistema.
José Cavalcante Júnior Juiz de Direito - NPR -
11/09/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172491436
-
08/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 05:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 04:40
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167547438
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167547438
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DJE / SISTEMA Processo: 0200374-68.2023.8.06.0168 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVES BORGES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SILVA LIMA - CE47780, RUAN CARLOS DA SILVA SOARES - CE43870 REU: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-P Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) ou representante(s), para ciência da respeitável Sentença proferida nos autos sob o id 166314434. Solonópole, 4 de agosto de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167547438
-
04/08/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167547438
-
04/08/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135622972
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135622972
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135622972
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135622972
-
17/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135622972
-
17/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135622972
-
14/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:44
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:44
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:41
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:41
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:41
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:41
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:41
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:41
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:08
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130955691
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130955691
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130955691
-
20/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200374-68.2023.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: MARIA ALVES BORGES DA SILVA Requerido REU: BANCO INTERMEDIUM SA Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco), indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade de forma especifica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Certifique-se a tempestividade.
Após, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 19 de dezembro de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130955691
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130955691
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130955691
-
10/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130955691
-
10/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130955691
-
10/01/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130955691
-
19/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127967243
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127967243
-
02/12/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127967243
-
02/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 10:34
Juntada de ata da audiência
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26/11/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 03:56
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DA SILVA SOARES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:55
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124690838
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124690838
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124690838
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124690838
-
12/11/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124690838
-
12/11/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124690838
-
12/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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21/10/2024 10:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/10/2024 11:50
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 08:42
Mov. [25] - Documento
-
20/09/2024 21:28
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
-
19/09/2024 02:43
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 11:33
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2024 05:25
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01804909-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/09/2024 05:02
-
05/09/2024 13:09
Mov. [20] - Certidão emitida
-
04/09/2024 05:57
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 12:50
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 09:32
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
20/08/2024 09:00
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 08:24
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/11/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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02/08/2024 18:09
Mov. [14] - Mero expediente | Determino a remessa dos presentes autos a CEJUSC do juizo para que se designe data e hora oportuna para a Audiencia de Conciliacao por videoconferencia TEAMS Microsoft.. Expedientes necessarios.
-
04/02/2024 13:03
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 11:56
Mov. [12] - Conclusão
-
20/10/2023 11:56
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOL.23.01803786-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/10/2023 11:24
-
28/09/2023 23:41
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
-
27/09/2023 12:36
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 15:54
Mov. [8] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2023 14:41
Mov. [7] - Conclusão
-
28/06/2023 14:46
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
21/06/2023 19:59
Mov. [5] - Conclusão
-
21/06/2023 19:59
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Portaria 1350/23 - TJCE
-
21/06/2023 19:59
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 1350/23 - TJCE
-
21/06/2023 15:20
Mov. [2] - Conclusão
-
21/06/2023 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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