TJCE - 0002839-56.2011.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 156826348
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 156826348
-
26/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156826348
-
26/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 08:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025. Documento: 152020763
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152020763
-
25/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152020763
-
25/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135261687
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135261687
-
10/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135261687
-
10/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:32
Decorrido prazo de MARIA NUNES ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:32
Decorrido prazo de MARIA NUNES ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131776433
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131776433
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0002839-56.2011.8.06.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Licença-Prêmio] AUTOR: JOSE ALMIR ANDRADE e outros MUNICIPIO DE OROS DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Indenização em fase de Cumprimento de Sentença em que contendem José Almir Andrade e Maria Nunes Andrade em face de Município de Orós, ambos qualificados. Proferida sentença, reformada em sede de apelação (ID 48188662), nos seguintes termos: "Com fundamento nas razões acima expendidas, conheço a apelação interposta, para lhe dar parcial provimento, a fim de excluir a obrigação imposta de conversão da licença-prêmio em pecúnia e determinar que o Município de Orós elabore, em 90 (noventa) dias, um cronograma de fruição da licença-prêmio a que fazem jus os autores.". Transitado em julgado o acórdão, a parte autora requereu o cumprimento de sentença no ID 48186972. Recebido o cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer, foi determinada a intimação do ente municipal para cumprir a obrigação, sob pena de incidência de astreintes. Intimada, a parte executada, no ID 105396872, alega a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que os autores já se aposentaram nos anos de 2012 e 2016, respectivamente. Manifestação da parte autora no ID 109451626. É o relatório.
Decido. De início, quanto a conversão dos bens não reintegrados em perdas e danos, verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica, objeto da ação, é possível a conversão em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença (art. 499 do CPC). A possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos depende de requerimento formulado pelo credor e consiste em medida excepcional, admitida diante da impossibilidade de efetivação da tutela específica ou de obtenção de resultado prático equivalente. A conversão da obrigação em perdas e danos é uma alternativa criada pelo legislador a se recorrer apenas em última hipótese, quando verificada a impossibilidade de obtenção da tutela específica ou do resultado prático correspondente (art. 499 do CPC), sua aplicação deverá ser consolidada após as tentativas executivas, podendo ser requerida em sede de cumprimento de sentença. Na hipótese em tela, verifico que os autores se aposentaram antes de usufruírem das licenças-prêmio, o que impossibilitou o cumprimento da obrigação de fazer por parte do ente municipal. Neste sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LINHA TELEFÔNICA.
REATIVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CUMPRIMENTO.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
POSSIBILIDADE.
A conversão da obrigação de fazer ou não fazer em obrigação de pagar quantia certa é medida excepcional, de modo que só haverá a conversão em perdas e danos caso o autor requeira e se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.
Restando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, consubstanciada no restabelecimento da linha telefônica em nome da parte autora, infere-se que a conversão da obrigação da fazer em perdas e danos é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.490854-5/001, Relator(a): Des.(a) Cabral da Silva, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/01/0021, publicação da súmula em 04/02/2021) Insta salientar que, quanto a multa por descumprimento da obrigação, só pode ser aplicada quando demonstrada a voluntariedade da parte ré em descumprir a obrigação fixada, situação que não se confunde com a impossibilidade de cumprimento da obrigação, como no caso.
Sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz da jurisprudência firmada nesta Corte, é cabível a aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer.
Todavia, deve ser afastada a incidência da referida multa na hipótese de impossibilidade de se alcançar a finalidade da ordem judicial. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 431.294 - RS (2013/0378013-1) - Min.
Raul Araujo - 03.12.2014). APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - TROCA DE APARELHO TELEFÔNICO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CABIMENTO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECOTE - PRECEDENTE DO STJ - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MEROS DISSABORES. - Sendo inviável o cumprimento da obrigação de fazer imposta à ré na sentença, consistente na substituição do produto defeituoso por um novo da mesma marca e modelo, impõese a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos moldes consignados pelo artigo 499 do CPC, vez que impossível estabelecer o status quo ante. - Observada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, descabida a incidência e a exigibilidade da multa diária. - O dano moral caracteriza-se pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como a dor, a intimidade, a vida privada e a honra, entre outros.
Ausentes provas quanto a existência de tais requisitos, não há se falar em indenização por danos morais. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.108643-8/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado) , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/0019, publicação da súmula em 01/11/2019) Assim, observada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, descabida a incidência e a exigibilidade da multa diária.
Razões que converto a obrigação de fazer em perdas e danos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o cálculo da quantia certa. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131776433
-
09/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131776433
-
09/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
27/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 15:41
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/10/2022 00:50
Mov. [105] - Certidão emitida
-
19/10/2022 10:48
Mov. [104] - Certidão emitida
-
16/10/2022 11:23
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 10:42
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
11/08/2022 14:53
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
-
11/08/2022 05:48
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
10/08/2022 13:07
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WORO.22.01801302-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/08/2022 12:39
-
09/08/2022 04:03
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0213/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre certidão de fl. 204, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fridtjof Chrysostomus Dantas
-
18/07/2022 19:42
Mov. [97] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre certidão de fl. 204, sob pena de arquivamento.
-
13/07/2022 09:50
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
13/07/2022 09:49
Mov. [95] - Decurso de Prazo
-
27/02/2022 00:36
Mov. [94] - Certidão emitida
-
23/02/2022 23:00
Mov. [93] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/02/2022 23:00
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
-
16/02/2022 13:19
Mov. [91] - Certidão emitida
-
16/02/2022 12:07
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2022 12:30
Mov. [89] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2021 09:12
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
16/09/2021 09:10
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
-
15/09/2021 20:46
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WORO.21.00166539-2 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 15/09/2021 19:12
-
09/09/2021 11:32
Mov. [85] - Incidente processual instaurado: 0010136-65.2021.8.06.0135 - Impugnação de Crédito
-
04/09/2021 08:58
Mov. [84] - Certidão emitida
-
24/08/2021 13:15
Mov. [83] - Certidão emitida
-
16/08/2021 15:57
Mov. [82] - Mero expediente: Intime-se a Fazenda Executada, na pessoa de seu Representante Judicial, mediante intimação via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença (CPC, art.
-
16/07/2021 09:59
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
16/07/2021 09:43
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2021 16:48
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WORO.21.00166108-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 15/07/2021 15:32
-
16/06/2021 14:41
Mov. [78] - Conversão para Processo Digital
-
16/06/2021 14:37
Mov. [77] - Desarquivamento
-
19/12/2018 08:09
Mov. [76] - Provisório: ARQUIVO PROVISORIO
-
19/12/2018 08:03
Mov. [75] - Ofício: 2ª VIA DE OFICIO
-
25/06/2018 09:24
Mov. [74] - Expedição de Ofício
-
22/06/2018 18:03
Mov. [73] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e até a presente data a parte requerida não se manifestou. O referido é verdadeiro e dou fé.
-
13/04/2018 10:43
Mov. [72] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇAO DO(A) ADVOGADO(A) PELO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
13/04/2018 10:42
Mov. [71] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 07/05/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
11/04/2018 12:35
Mov. [70] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
10/04/2018 12:48
Mov. [69] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
09/04/2018 10:02
Mov. [68] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
09/04/2018 10:01
Mov. [67] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RECURSO DE APELAÇAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
22/02/2018 10:44
Mov. [66] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
22/02/2018 10:44
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
22/02/2018 10:44
Mov. [64] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
22/02/2018 10:42
Mov. [63] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
10/11/2017 10:37
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DA INTIMAÇAO DO ADVOGADO(A) PELO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
10/11/2017 10:36
Mov. [61] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
07/11/2017 12:39
Mov. [60] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
31/10/2017 10:15
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
23/10/2017 10:29
Mov. [58] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
23/10/2017 10:29
Mov. [57] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
11/10/2017 17:47
Mov. [56] - Edital redisponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL REDISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 11/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 31/10/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
09/10/2017 10:49
Mov. [55] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
27/09/2017 11:27
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
26/09/2017 12:07
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
26/09/2017 11:56
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
18/09/2017 10:00
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇAO DO(A) ADVOGADO(A) VIA DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
18/09/2017 10:00
Mov. [50] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
18/09/2017 09:58
Mov. [49] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/09/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
13/09/2017 11:00
Mov. [48] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
13/07/2017 09:44
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
13/07/2017 09:44
Mov. [46] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2016 09:40
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2016 09:39
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2016 09:36
Mov. [43] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
14/07/2016 14:17
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RAZÕES FINAIS DA DEFESA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
28/06/2016 14:23
Mov. [41] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
28/06/2016 14:18
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
03/05/2016 10:51
Mov. [39] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 13/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
29/04/2016 09:38
Mov. [38] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
28/04/2016 13:20
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
07/04/2016 08:34
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
06/04/2016 09:45
Mov. [35] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
05/04/2016 11:19
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO VIA DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
05/04/2016 11:18
Mov. [33] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 06/04/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
05/04/2016 08:29
Mov. [32] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
29/03/2016 11:19
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
21/03/2016 08:38
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
21/03/2016 08:38
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
18/03/2016 09:47
Mov. [28] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
18/03/2016 09:00
Mov. [27] - Audiência de conciliação prorrogada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRORROGADA Referente a audiencia marcada para o dia 06/05/2016 as 09:45. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
17/03/2016 20:57
Mov. [26] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/05/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
14/03/2016 09:11
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
09/12/2015 14:05
Mov. [24] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
14/10/2015 09:54
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
14/10/2015 09:53
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS REPLICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
31/08/2015 17:18
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
31/08/2015 17:18
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
03/07/2015 09:35
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
30/06/2015 08:29
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: HERMERSON - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
29/06/2015 11:15
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ meta 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
14/06/2015 13:04
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
13/08/2014 09:56
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO REALIZAÇAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
07/02/2014 08:54
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO INSPEÇÃO INTERNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
09/07/2013 08:22
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
28/05/2013 08:20
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
15/05/2013 08:53
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
09/05/2013 09:39
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO INTIMAÇAO DO ADVOGADO PELO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
19/04/2013 16:11
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ESTANTE DO GABINETE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
12/01/2012 12:24
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
16/09/2011 13:35
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2011 10:10
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2011 10:10
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2011 10:07
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER DE CONCESSAO DE LICENÇA-PREMIO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2011 10:07
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2011 10:07
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ORÓS
-
27/07/2011 09:44
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ORÓS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência Admonitória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0221281-46.2024.8.06.0001
Mara Regina Funck da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2024 15:47
Processo nº 3002446-13.2024.8.06.0010
Vila Alencar
Antonio Glaucio Siqueira Silva
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 09:06
Processo nº 3000999-90.2024.8.06.0300
Maria Jose Cesar dos Santos
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Girlene Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2024 09:18
Processo nº 0050831-17.2021.8.06.0182
Afonso Nonato de Carvalho
Enel
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2021 09:41
Processo nº 0858132-84.2014.8.06.0001
Solange Maria de Carvalho Cavalcante
Luiz Coelho Neto
Advogado: Clivia Pinheiro de Lavor
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2014 12:46