TJCE - 0268832-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 09:16
Alterado o assunto processual
-
25/04/2025 09:16
Alterado o assunto processual
-
22/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144268651
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144268651
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0268832-22.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA AMELIA DE MENEZES ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias, na forma do artigo 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do apelado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme preceitua o § 3º, do artigo 1.010 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
31/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144268651
-
31/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO MAIA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO MAIA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:47
Decorrido prazo de THIAGO CESAR RIBEIRO MAIA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO MAIA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:24
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RIBEIRO MAIA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:06
Decorrido prazo de THIAGO CESAR RIBEIRO MAIA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132708616
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978966
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130978966
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132708616
-
20/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132708616
-
20/01/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 Telefone: (85) 3108-0874 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0268832-22.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA AMELIA DE MENEZES ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial (ProAfR no REsp 2162222 / PE), para delimitação da controvérsia acerca do "ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC", determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme segue: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.). Pelo exposto, suspendo o feito, até o julgamento do STJ sobre o tema. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024 Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130978966
-
09/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130978966
-
19/12/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126159766
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126159766
-
25/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126159766
-
21/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 10:07
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
22/10/2024 19:09
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
21/10/2024 10:06
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
-
21/10/2024 08:19
Mov. [15] - Conclusão
-
21/10/2024 08:14
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
19/10/2024 19:20
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02388977-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/10/2024 19:09
-
16/10/2024 14:12
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/10/2024 12:34
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
16/10/2024 12:33
Mov. [10] - Documento Analisado
-
26/09/2024 09:49
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 21:22
Mov. [8] - Conclusão
-
25/09/2024 21:22
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02341703-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/09/2024 21:03
-
20/09/2024 19:26
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
-
19/09/2024 02:07
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2024 14:53
Mov. [4] - Documento Analisado
-
17/09/2024 12:01
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o autor para, em 15 dias, informar a data em que tomou conhecimento das irregularidades referidas na inicial, para fins de afericao do prazo prescricional, bem como justificar os criterios de atualizacao monetaria ut
-
16/09/2024 18:31
Mov. [2] - Conclusão
-
16/09/2024 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3042619-09.2024.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Antonia Xavier Moreira
Advogado: Mariana Dias da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2024 14:59
Processo nº 0200004-30.2024.8.06.0047
Antonio Wagner dos Santos Carvalho
American Life Companhia de Seguros
Advogado: Maria Amelia Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2024 19:41
Processo nº 3001897-54.2024.8.06.0090
Jacinta Machado da Silva Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eugenio Ismar Sacramento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 10:54
Processo nº 3006948-27.2024.8.06.0064
Amanda Virginia Oliveira Alencar
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Ronald Holanda Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 14:30
Processo nº 3001311-70.2024.8.06.0137
Raimunda Neusa Sousa da Silva
Rosamy Fernandes de Carvalho 00987422480
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2024 13:30