TJCE - 3001073-55.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160708968
-
30/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160708968
-
29/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
06/03/2025 14:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
-
27/02/2025 08:20
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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26/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/02/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3001073-55.2024.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: SANDRA REGINA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: NU PAGAMENTOS S.A. e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias com arrimo no artigo 321 do CPC, emendar a inicial a fim de retificar o endereçamento da peça preambular e colacionar nos autos os documentos que comprovam os fatos articulados na exordial referente aos boletos bancários emitidos pelo réu Banco Itaú Consignado S.A. nos valores de R$ 14.885,81 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) e R$ 502,53 (quinhentos e dois reais e cinquenta e três centavos) sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil. Solonópole - Ceará, 10 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132114873
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10/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132114873
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09/01/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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17/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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